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contas públicas

- Publicada em 30 de Novembro de 2017 às 22:08

Operações de crédito de RRF são reguladas

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira portaria que regulamenta procedimentos aplicáveis às operações de crédito, reestruturações, aditamentos contratuais de dívidas e concessão de garantias da União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira portaria que regulamenta procedimentos aplicáveis às operações de crédito, reestruturações, aditamentos contratuais de dívidas e concessão de garantias da União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Entre as exigências está a de que, ao pleitear a inclusão de operações de crédito com antecipação de receita de privatização de empresas no regime, os estados comprovem ao Tesouro Nacional que existe autorização legislativa para privatização da empresa e para o penhor das ações em benefício da União. Além disso, será necessário o compromisso do estado de promover alterações no corpo diretor da empresa a ser privatizada.
Os estados deverão ainda comprovar a existência de prévia autorização para a contratação de operações de crédito no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica, a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação e a existência de autorização legislativa para o oferecimento de contragarantias à garantia da União, entre outros.
A portaria prevê que os pleitos devem prever que os recursos recebidos na operação de reestruturação devem ser destinados ao abatimento ou quitação de dívidas preexistentes, com a indicação expressa de destinação da operação ao pagamento de principal de dívida.
O texto também traz uma série de procedimentos para a inclusão dessas operações de crédito a serem adotadas pelos estados, Tesouro Nacional e Ministério da Fazenda.

Devolução de R$ 130 bilhões ao Tesouro não cabe no caixa, diz presidente do Bndes

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), Paulo Rabello de Castro, voltou a dizer que não será possível para a instituição de fomento devolver antecipadamente os R$ 130 bilhões da dívida com o Tesouro Nacional. O pedido para a devolução de R$ 50 bilhões este ano, já devolvidos, e de R$ 130 bilhões, em 2018, foi formalizado pelo Ministério da Fazenda, abrindo uma disputa de Rabello com o restante da equipe econômica.
"Os R$ 130 bilhões não cabem, a não ser trancando o banco para novos desembolsos. Tão simples quanto isso, mas isso ninguém quer", afirmou Rabello, ao deixar almoço promovido pelo Instituto Aço Brasil (IABr) no Rio.
Segundo o executivo, não há data para o início da devolução de 2018. O ritmo de devoluções antecipadas dependerá da demanda por crédito. "Respeitado nosso caixa prudencial e a nossa vontade de desembolsar mais no ano que vem, o caixa do banco se organiza para devolver na hora que for mais útil", disse Rabello.
O presidente do Bndes afirmou que as consultas para novos empréstimos e as aprovações de novos financiamentos já começaram a se recuperar, sinalizando para a necessidade de desembolsos ao longo do próximo ano.
Por enquanto, os valores liberados atualmente seguem reagindo à demanda por empréstimos no fim de 2016 e início de 2017, por isso, seguem no fundo do poço. Assim como fez há duas semanas, Rabello voltou a estimar os desembolsos de 2017 em R$ 72 bilhões, voltando ao patamar de 10 anos atrás.