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Economia

- Publicada em 23 de Novembro de 2017 às 18:23

Congresso restaura trechos da Lei de Convalidação de Incentivos Fiscais

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Michel Temer à Lei de Convalidação e restaurou os trechos que equiparam os incentivos fiscais de ICMS à subvenção para investimento. Os artigos reintegrados ao texto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. Se os vetos fossem mantidos, os incentivos de ICMS seriam considerados subvenção para custeio, o que obrigaria as empresas beneficiárias a recolher tributos federais.
O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Michel Temer à Lei de Convalidação e restaurou os trechos que equiparam os incentivos fiscais de ICMS à subvenção para investimento. Os artigos reintegrados ao texto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. Se os vetos fossem mantidos, os incentivos de ICMS seriam considerados subvenção para custeio, o que obrigaria as empresas beneficiárias a recolher tributos federais.
A convalidação, instituída pela Lei Complementar nº 160/2017 e sancionada em agosto, regulariza benefícios fiscais concedidos por estados e Distrito Federal sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A lei adia o fim da chamada "guerra fiscal" entre estados ao dar carência de 15 anos para as unidades da Federação acabarem com isenções que foram dadas para indústria, agropecuária e infraestrutura sem a autorização do conselho.
Além disso, a lei altera regras para a permissão de novos incentivos fiscais. A partir de agora, não é mais obrigatório que um estado consiga a autorização unânime de todos os membros do Confaz para dar um incentivo fiscal. Será preciso apenas o voto favorável, para aprovação e ratificação, de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
Quando decidiu pelos vetos, o governo alegou que os dispositivos violam a regra do teto de gastos, por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal; causarem distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento; além de representarem significativo impacto na arrecadação tributária federal. O governo ainda argumentou que, se esses dois dispositivos fossem mantidos na lei, "poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada 'guerra fiscal' entre os estados, ao invés de mitigá-la".
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