Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Desistência de ações de débitos no Refis tem mais prazo
A Secretaria da Receita Federal ampliou, até o último dia útil de novembro, o prazo para que o contribuinte comprove a desistência de ações judiciais relativas a débitos que serão incluídos no parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis. Esse prazo terminaria em 14 de novembro.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A Secretaria da Receita Federal ampliou, até o último dia útil de novembro, o prazo para que o contribuinte comprove a desistência de ações judiciais relativas a débitos que serão incluídos no parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis. Esse prazo terminaria em 14 de novembro.
O texto com a mudança, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também avisa que a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert.