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Trabalho

- Publicada em 20 de Novembro de 2017 às 00:08

Ações trabalhistas caem depois da reforma

Entre 11 e 17 de novembro, TRT gaúcho teve média diária de 173 ações

Entre 11 e 17 de novembro, TRT gaúcho teve média diária de 173 ações


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho. Dados de cinco tribunais regionais consultados - Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco - apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.
A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho. Dados de cinco tribunais regionais consultados - Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco - apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.
Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da nova lei, essa queda é ainda mais drástica: chega a mais de 90%. O resultado não surpreende o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Ele explica que a queda dos números era esperada diante do grande movimento visto nos últimos dias da antiga CLT.
Para Feliciano, muitos trabalhadores entraram com ações na reta final para garantir que o processo seja julgado com base nas regras antigas. Como a legislação vale para os contratos vigentes, a interpretação da maioria dos magistrados é que contratos encerrados no período da CLT serão julgados pela legislação antiga. Outro motivo apontado pelo presidente da Anamatra para a queda no fluxo de ações é a persistência de dúvidas e incertezas sobre a reforma. "Advogados devem estar estudando a legislação para entender como agir", diz o magistrado.
Entre advogados trabalhistas, prevalecem dúvidas sobre a aplicação das novas regras, e alguns têm sinalizado que preferem aguardar a criação de jurisprudência sobre tópicos polêmicos. Entre os assuntos que mais geram debate está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa, e o entendimento sobre a prevalência do princípio da condição mais benéfica ao trabalhador - situação que determina que, quando há mudança da legislação, prevalece a que for mais favorável ao empregado.
Entre os estados consultados, o que apresentou a maior queda no número de ações foi o Rio Grande do Sul. O TRT gaúcho registrou média diária de 173 novos processos trabalhistas entre 11 e 17 de novembro. O volume é 93% menor do que o registrado na última semana de vigência da antiga versão da CLT, quando a média ficou em 2.613 ações por dia.
Nos outros estados, o movimento também despencou. Na Bahia, o volume de novas ações caiu 91% nos primeiros dias da reforma ante a semana anterior. A queda chegou a 88% na Paraíba e a 74% no Distrito Federal e Tocantins. O feriado de 15 de novembro pode até ter influenciado, mas o fato não é encarado como determinante, pois na Justiça do Trabalho é possível ajuizar ação eletronicamente, mesmo nos feriados.
Em relação à média do primeiro semestre, a queda é menor, mas também expressiva. No Rio Grande do Sul, o número de novas ações na primeira semana da reforma é 67% menor que a média de todo o primeiro semestre. O fenômeno se repete em outros estados: queda de 64% na Bahia, 63% na Paraíba e 56% em Pernambuco.
Entre os maiores tribunais regionais do País, São Paulo e Rio de Janeiro informaram que os dados só são tabulados em prazos que variam de quatro a oito semanas. Em Minas Gerais, um problema no sistema eletrônico impediu o levantamento. A forte queda do movimento na Justiça do Trabalho, porém, ainda não é considerada uma tendência. Em nota, o TRT do Rio Grande do Sul avalia que, "para se constatar os efeitos no número de processos ajuizados, será necessário analisar as estatísticas em um intervalo de tempo maior".

Risco de pagar custas processuais, honorários e perícias faz trabalhadores desistirem

Uma das novidades da reforma trabalhista é a partilha na responsabilidade pelo pagamento do processo trabalhista. Com a adoção do princípio da sucumbência - regra jurídica que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora -, o trabalhador poderá ter de pagar quando suas reclamações forem consideradas improcedentes pela Justiça do Trabalho. O efeito da nova regra já começa a gerar reações.
Na manhã da terça-feira passada, Silvio Machado Pinto compareceu à 10ª Vara da Justiça do Trabalho para uma audiência marcada meses antes, na ação que move contra o empregador, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Ele pede adicional de salário por periculosidade, já que é exposto a linhas elétricas de alta tensão no trabalho. Para comprovar o perigo, tinha a intenção de pedir uma perícia técnica no local de trabalho.
Durante a audiência em uma pequena sala do fórum trabalhista da Asa Norte, em Brasília, coube ao advogado da empresa informar Machado Pinto das novas regras que começaram a vigorar dias antes, com a reforma. Ao citar o artigo 790-B, o representante do patrão lembrou que o custo da perícia deveria ser pago pela parte derrotada no processo.
"A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da Justiça gratuita", cita a lei. Uma perícia desse tipo não sai por menos de R$ 1,5 mil ou 3% dos R$ 50 mil pedidos pelo empregado à empresa do governo do Distrito Federal.
"Com a informação, o advogado do empregado preferiu não pedir a perícia", diz a juíza do Trabalho Angélica Rezende, que conduzia a audiência. Para a magistrada, esse é um reflexo imediato da nova lei. "Antes, trabalhadores pediam esse tipo de perícia sem pensar no custo, porque o valor não incidia sobre o empregado", diz.
A juíza diz, no entanto, que ainda é cedo para avaliar os reflexos da reforma nas decisões da Justiça do Trabalho, já que prevalecem dúvidas sobre a aplicação da nova lei. Há, inclusive, alguns magistrados que apostam em aumento no volume de processos nos próximos meses com eventual judicialização de aspectos alterados pela reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro.