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- Publicada em 16 de Novembro de 2017 às 18:03

Aposentadoria generosa até para corruptos

Roberto Jefferson: deputado federal cassado e bem aposentado...

Roberto Jefferson: deputado federal cassado e bem aposentado...


/EBC/DIVULGAÇÃO/JC
A Câmara Federal está pagando aposentadoria de até R$ 23.344,70 por mês para nove deputados cassados. Os benefícios são alavancados por um plano de previdência abastecido, em parte, com recursos públicos.
A Câmara Federal está pagando aposentadoria de até
R$ 23.344,70 por mês para nove deputados cassados. Os benefícios são alavancados por um plano de previdência abastecido, em parte, com recursos públicos.
Os parlamentares que perderam os mandatos por envolvimento em corrupção ou improbidade administrativa recebem os pagamentos mensais - o valor mais baixo é de R$ 8.775,38. As aposentadorias somam
R$ 126.960,94 por mês - mas, atenção - seus pagamentos são considerados "legais"...
Dos nove beneficiários, cinco deputados foram cassados no escândalo dos "anões do orçamento". Era um grupo que recebia propina de prefeitos e governadores em troca de liberação de recursos da União, nos anos 1990. Outros dois foram cassados por causa do mensalão, durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula (PT).
O gaúcho Ibsen Pinheiro (PMDB) é um dos parlamentares que se aposentou com as regras do plano benevolente: recebe por mês R$ 12.070,27. Ele cumpriu quatro mandatos e pagou o plano de previdência nos três primeiros. Ibsen destaca que seu benefício "é proveniente de um fundo privado", para o qual contribuiu regularmente.
O petista José Dirceu, cassado em 2005 (mensalão) e condenado a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato, pode ser o próximo a receber o benefício. Na semana passada, a área técnica da Câmara reconheceu que o ex-chefe da Casa Civil de Lula tem direito à aposentadoria de R$ 9.646,57 mensais, conforme detalhou nesta quinta-feira o jornal O Estado de S. Paulo.
Caberá ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), definir se Dirceu receberá ou não o pagamento. Maia já disse que vai "examinar o direito adquirido do petista, sem politizar a questão".

Comparações

Hoje, o teto da Previdência Social brasileira para aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada, pago pelo INSS, é de R$ 5.531,31.
A maior aposentadoria paga aos cassados (R$ 23.344,70) é a do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que perdeu o mandato em 2005 no mensalão.
Pedro Corrêa (PP-PE), atualmente preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006 também no mensalão, recebe R$ 22.380,05.
 

Entrementes (1)

Enquanto isso, o governo tenta convencer a sociedade de que a reforma da Previdência é necessária.
Após pressões, a nova regra prevê que quem contribuir durante 15 anos terá direito a 60% do salário contributivo.

Entrementes (2)

Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário-mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência.
O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória nº 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso Nacional mude a regra.

Arras de 53%

A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato. Nessa linha, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permitiu a retenção de R$ 48 mil pagos como sinal (53,33%) na negociação de um imóvel que, na sequência, seria comprado por R$ 90 mil.
Segundo o julgado superior, "do regramento constante dos artigos 417 a 420 do Código Civil, verifica-se que a função indenizatória das arras se faz presente não apenas quando há o lícito arrependimento do negócio, mas principalmente quando ocorre a inexecução do contrato". (REsp nº 1669002).

Sexta-feira preta

No Brasil, a Black Friday - invenção estadunidense de promoções - mudará de data, a partir de 2018. Os maiores varejistas brasileiros acreditam que a ação está conflitando com as vendas antecipadas para o Natal.
Assim, a ideia é passar o Black Friday daqui, ano que vem, para o feriadão de 7 de setembro.

A casa da mãe...

Em depoimento à Polícia Federal, o ex-assessor do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), Job Ribeiro, disse que contava dinheiro a pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) na casa da mãe dos irmãos peemedebistas. A "rádio-corredor" da OAB da Bahia não perdeu tempo para epitetar: "Tratava-se da casa da Mãe Joana".

Enxaguante em alta velocidade

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou no Supremo Tribunal Federal o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto. Em junho deste ano, a esposa Élida Souza Matos disse formalmente à Polícia Civil do Distrito Federal ter sido ofendida ("prostituta" e "vagabunda") e agredida com o arremesso de um enxaguante bucal, e depois empurrada. Um exame registrou que um dos olhos de Elida apresentava "lesões de inchaço e rouxidão na área contígua".
Com a repercussão, Élida retratou-se no mesmo dia, afirmando que já se reconciliara, "e que a briga se dera por ciúmes, tudo não passando de discussão de casal, já superada". Mas, conforme a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência designada com essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após o Ministério Público ser ouvido.

Seguro para recurso

As empresas ganharam uma nova alternativa para reduzir custos com os processos trabalhistas. A partir de agora, poderão oferecer o chamado "seguro-garantia para recorrer", substituindo o depósito de valores em dinheiro.
A novidade está prevista na Lei nº 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, em vigor desde o sábado passado.
O custo da apólice - que deve partir de R$ 250,00 - cobre o valor do depósito recursal, no caso de a empresa perder a causa e não honrar o pagamento determinado. Até então, a Justiça do Trabalho somente admitia o oferecimento do seguro-garantia para execuções trabalhistas provisórias.

Sem segredos (2)

É oportuno lembrar que, desde dois anos e meio atrás, há decisão do Supremo definindo que "a Administração Pública pode divulgar, inclusive pela internet, levantamento com o nome de servidores e os valores dos salários que eles recebem". Esse julgado do STF que derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinara a exclusão de informações do nome etc. de uma servidora, no site De Olho nas Contas. Ela sustentava que a legislação não determina a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor, de forma individualizada.
O tema teve repercussão geral reconhecida em outubro de 2011, e a decisão acima foi aplicada no dia do julgamento (23 de abril de 2015) a 334 casos que estavam sobrestados no STF. O acórdão assegura que "publicar a relação de quanto ganha cada servidor é uma medida plenamente legítima". (ARE nº 652.777)

Sem segredos (1)

É legítimo que a administração pública divulgue os nomes de servidores e o valor de seus vencimentos, pois esse tipo de informação diz respeito a agentes estatais agindo nessa qualidade, sem ferir a vida privada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao permitir que a Assembleia Legislativa de São Paulo publique lista com os nomes e respectivos vencimentos de seus funcionários.
O caso teve início com um mandado de segurança coletivo impetrado por um sindicato e duas associações que representam a categoria e são contra a divulgação dos salários, de forma nominal e individualizada, no Portal da Transparência embora seja exigência da Lei de Acesso à Informação (REsp nº 1.440.654).