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direito do consumidor

- Publicada em 03 de Dezembro de 2017 às 10:19

Projeto de Lei pode mudar normativa sobre planos de saúde

A Lei nº 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, pode sofrer grandes alterações a partir do Projeto de Lei (PL) nº 7.419/06, e outros 139 projetos que tramitam unificados a ele. A matéria, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) está em regime de urgência e causa receio entre especialistas em Direito do Consumidor. Segundo o deputado, a quantidade de projetos demonstra a necessidade de aperfeiçoamento da lei, que já completa 19 anos.
A Lei nº 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, pode sofrer grandes alterações a partir do Projeto de Lei (PL) nº 7.419/06, e outros 139 projetos que tramitam unificados a ele. A matéria, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) está em regime de urgência e causa receio entre especialistas em Direito do Consumidor. Segundo o deputado, a quantidade de projetos demonstra a necessidade de aperfeiçoamento da lei, que já completa 19 anos.
A especialista e pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Carolina Navarrete explica que as preocupações se iniciam até mesmo antes da análise do conteúdo. O momento político e econômico e a tramitação de urgência são questões avaliadas como "problemáticas" para Ana Carolina. "Esse mercado representa cerca de 47 milhões de pessoas, o ideal é que a mudança seja feita em um momento mais estável, trabalhando seu conteúdo com pesquisa e calma", avalia.
No conteúdo do texto, há diversos pontos questionados pela pesquisadora. O primeiro deles é o reforço da segmentação dos planos de saúde como um princípio norteador da lei. A norma possibilitaria a inversão da lógica de cobertura integral, e geraria a oferta de "partes" da assistência, criando uma cobertura restrita.
Além disso, outras medidas geram a redução da cobertura, como, por exemplo, as mudanças no rol de procedimentos mínimos, que são atualizadas a cada dois anos. A lista é organizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e leva em conta critérios de segurança, eficácia, inovação tecnológica e benefícios. Através do substitutivo, passa a se levar em conta, também, os custos para o plano de saúde. "A proposta prioriza o gasto que as operadoras vão ter, e não o melhor tratamento, o que abre portas para a não inclusão de procedimentos mais inovadores e tecnológicos", aponta.
Também fica possível, a partir do projeto, a redução da rede credenciada automaticamente. Com isso, as operadoras podem cortar o serviço, mantendo o mesmo preço. O substitutivo aponta que, se a ANS não responder em até 180 dias o pedido de corte, a redução pode ser feita. A redução podia até mesmo ser considerada uma infração das operadoras. Nesse sentido, também, a proposta altera a dinâmica da aplicação de multas por infrações cometidas, sob o argumento de dar mais proporcionalidade ao sistema.
Outra mudança preocupante para os especialistas torna legal o reajuste de 500% por faixa etária, e ainda altera dispositivo no Estatuto do Idoso que proibia o aumento depois dos 70 anos. A proposta do relator traz, aparentemente, um benefício, já que possibilita a divisão do aumento para a última faixa etária (59 anos) em cinco parcelas. No entanto, esse parcelamento pode ser inócuo, já que as operadoras poderão impor outros reajustes que compensem esse "benefício" em outros momentos. "É basicamente voltar à situação de antes do Estatuto do Idoso. Traz para a lei um parâmetro da ANS que podia ser revertido judicialmente", explica Ana Carolina.
Para barrar tais propostas, o Idec está com uma campanha chamada "Não mexam na minha saúde", que apresenta o placar de votos dos deputados. O consumidor ainda pode enviar uma mensagem para os parlamentares com uma carta que cobra comprometimento com a defesa dos consumidores.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Jamil Abdo explica que, para se proteger das possíveis alterações, aqueles que já forem segurados pelos planos de saúde podem procurar o Judiciário e alegar direito adquirido e ilegalidade de alteração. Aqueles que não têm plano podem alegar inconstitucionalidade, mas naturalmente são enquadrados no substitutivo, caso seja aprovado.

Atualização deveria mirar planos coletivos

Há 19 anos, a lei rege os planos de saúde sem alteração, e a necessidade de mudanças não é observada somente pelos autores dos 140 projetos. Ana Carolina Navarrete garante que a lei precisa de atualizações, mas que o momento não é propício para a reforma.
A principal alteração apontada pela especialista sequer é citada no texto do PL, que trata da regulação dos planos coletivos. Ela explica que a questão é uma demanda antiga, e envolve reajustes e cancelamentos de contratos coletivos, aqueles que envolvem pessoa jurídica. O setor, hoje, representa 80% do mercado dos planos de saúde e, mesmo com tamanha representatividade, não possui normativa específica.
O resultado são altos números de judicializações, principalmente em matéria de reajuste. Isso porque as operadoras são livres para fazerem aumentos anuais, sem necessidade de comprovar a razão do acréscimo. "Nos processos, essas operadoras preferem manter em sigilo e perder a ação do que levar esses dados a público", garante a especialista.
Para Jamil Abdo, a lei é boa e não exigia grandes alterações. "Diariamente, lidamos com questões que envolvem fornecimento de medicamentos em níveis inferiores ou próteses e equipamentos ruins em procedimentos, essas questões ao menos deviam ser observadas", ressalta. O advogado acredita que as propostas visam beneficiar as operadoras, e não os consumidores.

Lei 9.656/98 e Estatuto do Idoso

1.Reajustes por faixa etária proibidos após os 60 anos
2.Mudanças na rede de atendimento da operadora são avaliadas e autorizadas pela ANS
3.Caso não siga os prazos mínimos de atendimento ou descumpram outras regras, operadora pode receber multa aplicada pela ANS; valor varia conforme infração
4.Regras garantem que operadoras terão condição de honrar os compromissos assumidos com os consumidores

O que a reforma propõe

1.Estatuto do Idoso seria alterado e permitiria reajuste para beneficiários de planos com mais de 60 anos, mas dividido em parcelas
2.A ANS tem a fixação de um prazo de 180 dias para fazer a análise, e se nesse prazo não houver resposta, pode haver a mudança na rede.
3.Valores seriam alterados, com redução das multas.
4.As regras de emprego dos recursos pelas operadoras seriam flexibilizadas, tais como exigência de caixa suficiente para gerenciar suas dívidas.