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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Novembro de 2017 às 16:19

TRT-4 divulga enunciados para entendimento de pontos polêmicos da nova lei trabalhista

Laura Franco
Desde setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) vem discutindo as questões que envolvem a nova lei trabalhista. O debate resultou em uma plenária com cerca de 120 juízes para definir enunciados para os pontos mais polêmicos da Lei 13.467. As definições foram feitas a partir da Escola Judicial do TRT-4, portanto não têm caráter vinculativo, que exija aplicação obrigatória.
Desde setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) vem discutindo as questões que envolvem a nova lei trabalhista. O debate resultou em uma plenária com cerca de 120 juízes para definir enunciados para os pontos mais polêmicos da Lei 13.467. As definições foram feitas a partir da Escola Judicial do TRT-4, portanto não têm caráter vinculativo, que exija aplicação obrigatória.
O desembargador federal do Trabalho João Paulo Lucena explica que a intenção é oferecer uma uniformidade no entendimento desses pontos. "Como a lei traz muitas polêmicas, foi um sentimento dos juízes que estabelecêssemos diretrizes para a aplicação", ressalta. Para isso, a temática foi estudada por oito grupos específicos, que propuseram as possibilidades de entendimento votadas em plenária.
Conforme a presidente do TRT-4, desembargadora Beatriz Renck, esse esforço coletivo demonstra o compromisso dos magistrados da 4ª Região com a qualidade da prestação jurisdicional. "Muito se ouviu que os juízes do Trabalho não querem aplicar a lei. Isso nunca foi verdade. Ao julgar um caso, o juiz leva em consideração todo um sistema jurídico, no qual a Constituição prevalece, além de princípios gerais do Direito e do Direito do Trabalho", explica.
É essa hierarquia de legislação que deve ser observada na aplicação, segundo Lucena. "A interpretação da norma precisa ser feita dentro desse contexto, que se inicia pela Constituição", aponta. A nova lei foi apresentada como uma possibilidade de segurança jurídica, o que não procede, para o desembargador. "Não houve possibilidade de diálogo com outros segmentos da sociedade. Isso numa legislação com tamanha profundidade, que afeta as relações de trabalho de todos", avalia o desembargador.
O momento é de cautela para a aplicação da lei, e a recomendação é de observação às decisões da Justiça do Trabalho, para entender a partir de quando e em quais situações a lei passa a valer. "Vamos conhecer decisões de todas as matizes, que vão alterando de tribunal para tribunal, de juiz para juiz, e isso se potencializa quando a lei não é clara", lamenta Lucena. O desembargador ainda garante que o processo de estabilidade da norma será lento. "Os juízes de 1º grau vão decidir de acordo com o seu entendimento, os recursos dessas decisões virão para o tribunal regional, reapreciaremos isso e começaremos a dar um viés conforme as revisões feitas, e nossas decisões serão revistas pelo Tribunal Superior do Trabalho, e o caminho até isso, de fato, leva tempo", avalia.
Futuramente, devem acontecer outras reuniões que gerem ainda mais entendimentos sobre a lei enquanto ela for se moldando à sociedade e às decisões judiciais. Para conferir as conclusões da votação, basta acessar o site do TRT, através do link www.trt4.jus.br/portais/trt4.
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