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Jornal da Lei

- Publicada em 09 de Novembro de 2017 às 17:19

Novo cadastro tem auxílio tecnológico de tribunais

As equipes de Tecnologia da Informação (TI) dos Tribunais de Justiça (TJs) vão auxiliar na construção do novo Cadastro Nacional da Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos cinco TJs - dos estados de Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Rondônia - colocaram suas equipes à disposição para auxiliar na implementação das mudanças propostas pelos magistrados da área da infância.
As equipes de Tecnologia da Informação (TI) dos Tribunais de Justiça (TJs) vão auxiliar na construção do novo Cadastro Nacional da Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos cinco TJs - dos estados de Rondônia, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Rondônia - colocaram suas equipes à disposição para auxiliar na implementação das mudanças propostas pelos magistrados da área da infância.
Até o fim de 2017, o novo CNA deve entrar em fase de testes em alguns estados e, até o primeiro semestre de 2018, estará operacional para as varas de Infância e Juventude de todo o Brasil. As propostas foram aprovadas pela maioria dos servidores e magistrados que participaram de cinco workshops que ocorreram pelo País neste ano, organizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, em que foram sugeridas as melhorias no cadastro.
O CNJ também vai coordenar a capacitação dos operadores do cadastro. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Sandra Silvestre Torres, que preside o grupo de trabalho instituído para o aperfeiçoamento do CNA, a intenção é que a capacitação possa ser regionalizada, para que todas as cidades possam contar com uma referência em sua região. "É preciso fazer um trabalho de conscientização dos juízes para que alimentem o cadastro, a manutenção é tão importante quanto a estruturação do novo sistema", garante a juíza.
O cadastro permitirá aos pretendentes à adoção uma busca mais rápida e ampla de crianças disponíveis. O objetivo é que o sistema faça uma varredura automática diária. Dessa forma, caso o juiz não realize busca específica por um pretendente disponível, o sistema fará uma busca automática à noite e reportará o resultado ao usuário por e-mail no dia seguinte. "O sistema push dará mais transparência aos pretendentes, que serão informados de todas as movimentações que se referem a sua habilitação", diz a magistrada.
Além disso, o sistema de busca inteligente procurará dados aproximados para ampliar as possibilidades de adoção - por exemplo, se o pretendente restringiu a idade para até três anos, mas há uma criança de quatro anos que está disponível para adoção, seu perfil será apresentado.
Ao unificar os cadastros de adoção e o de crianças acolhidas, a intenção é possibilitar a pesquisa sobre o histórico de acolhimento de criança, anexando informações como relatório psicológico e social, e o Plano Individual de Acolhimento. O novo CNA deve incluir materiais como fotos, vídeos, cartas e desenhos das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Todos os dados que estão em segredo de justiça, no entanto, não poderão ser acessados pelos pretendentes.
Em relação às informações de saúde da criança, o cadastro conterá doenças tratáveis e não tratáveis, incluindo condições como a microcefalia. Outra novidade é a possibilidade de busca fonética pelo nome da criança e informações caso ela esteja em estágio de convivência com uma nova família.
Os irmãos da criança também estarão vinculados ao seu cadastro e, caso o juiz entenda por dividi-los em grupos para facilitar a adoção, será possível buscar pretendentes considerando esta nova condição. Caso a criança seja adotada ou atinja a maioridade, será desvinculada automaticamente do cadastro. "A ideologia do novo cadastro é que possamos buscar uma família para as crianças, e não o contrário", diz a juíza Sandra.
Dos pretendentes a serem incluídos no cadastro também serão exigidas novas informações, como o relatório social e psicológico, e a atualização das certidões de antecedentes criminais e cíveis a cada três anos - atualmente, ela vale por cinco anos.
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