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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Novembro de 2017 às 17:58

Assistência jurídica é essencial na compra e venda de imóveis

Paula Farias explica que é responsabilidade das imobiliárias intermediar vendas seguras

Paula Farias explica que é responsabilidade das imobiliárias intermediar vendas seguras


PAULA FARIAS/ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
Ao realizar um contrato de compra e venda de imóvel, muitas pessoas buscam o atendimento de corretoras e imobiliárias, mas é o advogado um dos profissionais mais importantes desse processo. Isso porque um erro de documentação pode resultar em prejuízos caros, até mesmo na perda do imóvel. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Imobiliário Paula Farias explica como se proteger de possíveis fraudes e ressalta a importância da assistência jurídica nesse processo.
Ao realizar um contrato de compra e venda de imóvel, muitas pessoas buscam o atendimento de corretoras e imobiliárias, mas é o advogado um dos profissionais mais importantes desse processo. Isso porque um erro de documentação pode resultar em prejuízos caros, até mesmo na perda do imóvel. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Imobiliário Paula Farias explica como se proteger de possíveis fraudes e ressalta a importância da assistência jurídica nesse processo.
Jornal da Lei - Por que a necessidade de uma assistência jurídica em contratos de compra e venda de imóveis?
Paula Farias - Inicialmente, porque se juntam todas as informações referentes ao imóvel e ao seu vendedor. Então, entre todas as documentações, a primeira delas é a matrícula do imóvel no registo de imóvel. A matrícula é como a certidão de nascimento de uma pessoa física. Ali vai ter a descrição por completo do imóvel, localização, área dele e quem realmente é seu proprietário. Depois de ter conhecimento disso, buscamos levantar mais informações. Por exemplo, ter acesso à certidão de registro civil do vendedor atualizada é muito importante, porque, se ele for casado, dependendo da comunhão adotada, o cônjuge vai ter que ser vendedor também ou vai ter que anuir esse contrato. Se a gente deixar de colocar uma pessoa como vendedora, esse contrato vai ser nulo. Outra informação é verificar se não há dívida pendente referente a esse imóvel, como IPTU e dívida de condomínio. O código tributário traz que esses dívidas serão passadas para o novo adquirente. Além de dívidas, temos que ter acesso às dívidas trabalhistas e pensões alimentícias que podem pôr em risco o imóvel do vendedor no caso de uma possível penhora para quitação de dívida pessoal. Todas essas documentações e verificações fazem parte de uma preocupação que o comprador deve ter no momento da compra do imóvel, e é por isso que é tão importante a assessoria jurídica nesses casos. Já que o comprador pode ser responsabilizado por essas questões e extremamente prejudicado, antes de dar qualquer sinal no contrato, é interessante que se busque a ajuda de um advogado.
JL - Quais são os erros comuns possíveis de se observar e como o comprador deve se proteger depois de ser lesado nesses casos?
Paula - Poucas pessoas entendem a importância da assessoria jurídica antes da compra. Temos casos de clientes que já perderam imóvel por causa de dívida trabalhista, também de clientes que compraram um imóvel de alguém que não era o proprietário. Tem um caso recente em Santa Catarina em que o mesmo imóvel foi vendido para oito pessoas. Normalmente, é possível entrar com um processo contra o vendedor, as construtoras e imobiliárias, que também são responsáveis em casos de fraude, como esse em Santa Catarina. É responsabilidade da imobiliária intermediar com segurança essas vendas. Inclusive, só se pode pôr à venda o imóvel quando houver certeza de quem é o vendedor, e tiver o alvará de construção. E essa responsabilidade está prevista em lei, então não se trata apenas de um entendimento meu, é a legislação que diz isso.
JL - Quais cuidados os vendedores também devem tomar?
Paula - Os vendedores, tanto pessoa física quanto jurídica, devem ter corpo jurídico responsável por isso. Por exemplo, na questão da corretagem, já foi mencionado pelo STJ que ela pode ser paga pelo comprador, desde que esteja prevista em contrato, e o que vemos são construtoras que não preveem esse pagamento em contrato para o comprador. Além de que a rescisão traz prejuízo para as construtoras. Se houver um profissional habilitado para tomar os devidos cuidados com o contrato, é melhor para ela. As duas partes devem estar amparadas, e as duas assessorias podem conversar e resolver as coisas de maneira extrajudicial, ainda que seja na assinatura do contrato, ou até mesmo depois de um atraso ou rescisão. Conversar para resolver a situação vai ser sempre melhor do que buscar o Poder Judiciário.
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