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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Novembro de 2017 às 14:08

A polícia prende. Os juízes, também!

Após haver prestado concurso público de provas e títulos, assumi o cargo de juiz de direito no ano de 1995 e, desde então, ouço uma afirmação de todo equivocada, e que muito me inquieta: "A polícia prende e os juízes soltam os bandidos".
Após haver prestado concurso público de provas e títulos, assumi o cargo de juiz de direito no ano de 1995 e, desde então, ouço uma afirmação de todo equivocada, e que muito me inquieta: "A polícia prende e os juízes soltam os bandidos".
Essa frase é tão repetida que já faz parte do senso comum da sociedade e é tomada como verdade. Todavia, constitui uma grotesca inverdade. A começar porque a única autoridade com o poder de decretar a prisão de qualquer pessoa no Brasil é o juiz de direito. Então, que fique muito claro: quem prende são os juízes!
Em outras palavras, se o Brasil conta, hoje, com cerca de 700 mil pessoas presas e com outras 500 mil ordens de prisão aguardando cumprimento, isto se deve a decisões proferidas por juízes de direito. É claro que a polícia e mesmo qualquer cidadão estão autorizados a prender em flagrante delito uma pessoa que esteja cometendo um crime ou que acaba de cometê-lo, mas a manutenção dessa pessoa presa ou não será decidida por um juiz dentro de 24 horas da prisão. Tenho certeza que é justamente dessa circunstância que surgiu o equivocado dito popular.
Explico. No Brasil e na maior parte dos países democráticos do mundo vige o princípio da presunção de inocência, segundo o qual todo o indivíduo é considerado inocente até que se prove haver praticado um crime. Exatamente por este motivo, como regra, as pessoas que respondem a um processo criminal o fazem em liberdade e somente cumprirão sua pena após a condenação, caso condenadas. Então, muitas das pessoas que são presas em flagrante na prática de um crime pela polícia serão postas em liberdade pela justiça e responderão ao processo livres, até que haja uma condenação.
A prisão durante o processo constitui exceção guardada a crimes de extrema gravidade ou a acusados que cometem crimes reiteradamente. Então, haverá casos, efetivamente, que a polícia prende e os juízes soltam, mas isto quando a legislação assim impuser e não houver risco à ordem pública a justificar a prisão antecipada, medida excepcional. Entretanto, não se pode concluir disso que os juízes sejam coniventes com o crime ou não protejam as vítimas e a sociedade daqueles que praticam crimes. Ao contrário, transcorrido o processo e comprovada a prática de um crime, respeitados os direitos da acusação e da defesa do acusado, o juiz condenará o infrator em salvaguarda aos direitos da vítima e da sociedade que foram violados com o crime, o que ocorre diariamente na rotina das varas criminais.
Para que se possa ter uma ideia dessa afirmação, somente na Comarca de Pelotas, de janeiro a agosto deste ano, os juízes criminais proferiram 1.098 sentenças condenatórias. Então, o que pretendo com esse artigo é deixar muito claro que os juízes brasileiros estão, sim, preocupados com a segurança pública, que asseguram os direitos das vítimas e protegem a sociedade do crime, julgando e condenando aqueles que violam a lei. Espero que não mais se repita a afirmação leviana de que a polícia prende e os juízes soltam. Ao contrário, a verdade é que a polícia prende e os juízes, também!
Juiz de Direito - Diretor do Foro da Comarca de Pelotas
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