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trânsito

- Publicada em 09 de Novembro de 2017 às 08:24

Contran endurece regras para suspensão e cassação da CNH


GILMAR LUÍS/ARQUIVO/JC
Como parte do esforço para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reduzir o número de acidentes em todo o País, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no dia 1 de novembro, no Diário Oficial da União, a resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1 de novembro de 2016.
Como parte do esforço para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reduzir o número de acidentes em todo o País, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no dia 1 de novembro, no Diário Oficial da União, a resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1 de novembro de 2016.
A medida integra um pacote de resoluções no mesmo sentido que o Contran vem editando para regulamentar pontos do CTB que ainda não haviam sido regulamentados. De acordo com essa deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito.
A suspensão também teve a terá duração mínima ampliada para seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos.
A lista inclui ainda exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).
O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de opção por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos em um ano.
O Contran determinou também a identificação de agente de trânsito que aplicou a multa. A partir de agora, quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa dos interessados.
A determinação está na Resolução nº 709 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada na edição de 30 de outubro do Diário Oficial da União. A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito. De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa.

Agora, pedestres e ciclistas também serão multados por infrações

Instituto Zero Acidente.foto Claudio Fachel 05/08/04

Instituto Zero Acidente.foto Claudio Fachel 05/08/04


/CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
Outra resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações de trânsito.
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução nº 706/17.
A resolução estabelece que, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.
O artigo 254 do Código de Trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
No caso do ciclista, o artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A resolução publicada traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação das penalidades.

Ciclistas realizam atos em 17 cidades para lembrar vítimas fatais da violência no trânsito

Bicicletada nacional lembrou Raul Aragão, voluntário do projeto Bike Anjo, que foi atropelado

Bicicletada nacional lembrou Raul Aragão, voluntário do projeto Bike Anjo, que foi atropelado


/FABIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR/JC
Com balões e mensagens, cerca de 200 ciclistas se concentraram em frente à Biblioteca Nacional, no Centro de Brasília, no final da tarde de do dia 27 de outubro, para homenagear as vítimas da violência do trânsito. "Aqui é um espaço livre, horizontal, para o ciclista vir do jeito que ele quiser. Aqui é um espaço de debate para você falar o que você quiser, como o Raul defendia e fazia", discursou em um megafone um dos participantes.
O Raul em questão era Raul Aragão, ciclista morto após ser atropelado, em Brasília, no dia 22 de outubro, aos 24 anos. O rapaz era ativista da causa e participava de diversos projetos, entre eles o Bike Anjo, voltado a ajudar pessoas com dificuldades para pedalar. Raul foi o homenageado do ato, que seguiu pelas ruas de Brasília até o local do atropelamento, onde uma bicicleta foi colocada para lembrar a vítima e o acidente.
A atividade foi uma edição especial da Bicicletada, evento que reúne ciclistas para pedalar em diversas cidades brasileiras. A iniciativa se multiplicou em mais 16 cidades do País, como Aracaju, Campo Grande, Florianópolis, Fortaleza, Manaus e São Paulo. Nesses outros locais, a homenagem também foi dedicada a outros ciclistas vítimas do trânsito.
Somente nos últimos dias, dois adolescentes foram atropelados em São Paulo, uma pessoa na Bahia e outra em Fortaleza. Segundo dados do Ministério da Saúde relativos a 2014, 1.357 ciclistas foram mortos em decorrência da violência no trânsito. Estatísticas também do ministério, mas referentes a 2016, apontaram 11.741 ciclistas internados no Sistema Único de Saúde em consequência desse mesmo tipo de ocorrência.
Uma das reivindicações dos presentes ao ato de Brasília e de organizações do setor é a redução da velocidade média nas cidades. A Organização Mundial da Saúde recomenda que o máximo nas vias urbanas seja de 50 km/h. Segundo Bruno Leite, coordenador da ONG Rodas da Paz, essa mudança traria benefícios não somente aos ciclistas.
"Se houver um acidente, a chance de morte é menor, o motorista tem mais possibilidade de frear. Você aumenta o número de carros na via, vai ter mais pessoas chegando ao ponto de destino no mesmo intervalo de tempo. Esse trânsito com velocidade menor pode ser compartilhado de maneira mais segura", defende.
Em Brasília, por exemplo, há ruas em que o limite é de 80 km/h. A ONG Rodas da Paz e outros movimentos já solicitaram ao Governo do Distrito Federal (GDF) a alteração dos limites, mas ainda não há posição da administração da capital.
Em São Paulo, a redução dos limites em determinadas vias gerou polêmicas, sendo defendida por especialistas e organizações da área de mobilidade urbana e questionada por motoristas e pela gestão do prefeito João Doria, que voltou a aumentar a velocidade das vias expressas.
Outra medida importante apontada pelos ativistas é a disponibilização de espaços nas cidades para o trânsito de ciclistas, como ciclovias e ciclofaixas. De acordo com Renata Florentino, pesquisadora do tema e integrante da ONG Rodas da Paz, nenhuma cidade brasileiras pode ser considerada "ciclável", termo adotado para os municípios em que pelo menos 25% da malha viária é adaptada para esse meio de transporte. "No Brasil, está melhorando bastante, mas há ainda uma disputa do espaço viário, com a resistência de classes mais altas, que não querem ciclovias nos seus bairros, como ocorreu em São Paulo", pontua.
Em Brasília, há 400 quilômetros de ciclovias, mas essa quantidade corresponde apenas a 3% do total da malha viária. Gabriel Magno, um dos ciclistas presentes ao ato, sofre os efeitos dessa situação diariamente. Da sua casa, no bairro Jardins Mangueiral, até o Centro da capital, são 18 quilômetros. "Para vir para o Plano Piloto (região central da cidade), há vários trechos sem ciclovia. Preciso ir para a rua, junto aos carros. E estes momentos são sempre de tensão. Não há espaço reservado, você divide com carro e ônibus. Além disso, há a falta de cultura dos motoristas de conviverem com o diferente na rua."
No mesmo dia das bicicletadas em 17 cidades brasileiras, foi oficializada a norma do Conselho Nacional de Trânsito regulamentando as punições a pedestres e ciclistas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na avaliação do ativista Rafael Barros, de Brasília, em que pese o reconhecimento de deveres, é preciso observar as possibilidades de respeito a essas obrigações.
"Não que o ciclista ou que o pedestre não tenha que respeitar a lei de trânsito, mas tem que haver também as condições para que eles façam isso. Em Brasília, por exemplo, temos péssimas calçadas. Como alguém vai caminhar se ela não existe? Se a capital tivesse malha cicloviária bem estruturada, caminháveis, aí faria um pouco mais de sentido", pondera.

Código completou 20 anos, mas as mortes continuam altas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 20 anos e, mesmo considerada uma boa lei por especialistas, ainda não tem sido suficiente para tirar o Brasil de uma posição nada invejável no ranking mundial de mortes no trânsito: o quarto lugar, depois da China, Índia e Nigéria.
Os dados mais recentes do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, são de 2015, quando 38.651 morreram vítimas de acidentes de trânsito.
Esse número foi 11% inferior ao registrado em 2014, mas a queda ocorre em ritmo muito lento diante do propósito de um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), de reduzir as ocorrências à metade até 2020.
Os casos envolvendo carros caíram 23,9% e os óbitos por atropelamentos, 21,5%. Os registros referentes a motociclistas mostram uma queda de apenas 4,8%.
De acordo com o relatório, o estado de São Paulo foi o que mais conseguiu reduzir o número de vítimas fatais, de 7.303 (em 2014) para 6.134 (em 2015), uma baixa em termos absolutos de 1.169 óbitos.
Em seguida aparecem o Rio de Janeiro (de 2.902 para 2.193), com 709 mortes a menos; e a Bahia, onde 2.265 pessoas morreram em 2015, ante 2.737 em 2014, uma diferença de 472.
Para o Ministério da Saúde, essa redução "pode estar relacionada à efetividade das ações de fiscalização após a Lei Seca", implantada há nove anos. Em suas considerações, a pasta destaca que, "além de mudar os hábitos dos brasileiros, a lei trouxe um maior rigor na punição e no bolso de quem a desobedece".
O condutor flagrado dirigindo sob efeito de qualquer quantidade de bebida alcoólica está sujeito à multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Na reincidência, o valor é dobrado.
Outras explicações são o desaquecimento recente no mercado de veículos e a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). De acordo com o ministério, nas localidades onde foram criados os órgãos executivos de trânsito, foi constatado um recuo de 12,8% no registro de mortes; enquanto nos demais, a queda foi de 8,9%.
Os dados do SIM indicam também que houve uma redução de 1.018 casos de feridos internados, mas o saldo é expressivo. Tiveram de ser hospitalizadas 158,7 mil vítimas. Apesar dessa queda, as ocorrências mostram crescimento em relação aos acidentados com usuários de motocicletas, que tiveram um aumento de 4.061 no total de casos, e com bicicletas, de 1.669.