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Política

- Publicada em 30 de Outubro de 2017 às 19:47

Rosa Weber vai submeter fundo eleitoral ao plenário

Rosa Weber decidiu submeter ao plenário da Corte o processo

Rosa Weber decidiu submeter ao plenário da Corte o processo


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da corte o pedido de medida cautelar do Partido Social Liberal (PSL) para suspender o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, com o objetivo de questionar a implantação do fundo, que é estimado em R$ 1,7 bilhão e será composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares.
 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da corte o pedido de medida cautelar do Partido Social Liberal (PSL) para suspender o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, com o objetivo de questionar a implantação do fundo, que é estimado em R$ 1,7 bilhão e será composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares.
Rosa também fixou um prazo de cinco dias para que a presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem informações sobre o caso "com urgência".
"Diante da relevância da matéria, submeto a tramitação da presente ADI ao disposto no art. 10 da Lei 9.868/1999. Requisitem-se, com urgência, informações à presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de cinco dias", determinou Rosa Weber.
Em outro despacho, a ministra aceitou o pedido dos partidos PMN e Novo para que sejam admitidos no processo na condição de "amicus curiae" ("amigo da corte") - dessa forma, as siglas poderão prestar informações e esclarecer questões técnicas no âmbito da ação.
"Na medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção do amicus curiae amigo da corte acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por esta corte", observou a ministra.
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