Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 16 de Agosto de 2017 às 18:02

Justiça impede demissões em três fundações e uma autarquia do Estado

Entendimento acolhido pelos juízes é de que ações recentes não estão sob liminar concedida pelo STF

Entendimento acolhido pelos juízes é de que ações recentes não estão sob liminar concedida pelo STF


CLAITON DORNELLES/ARQUIVO/JC
Paulo Egídio
Nesta sexta-feira (20), dois juízes da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinaram, em decisões liminares, a suspensão da demissão de servidores estáveis de três fundações e uma autarquia do Rio Grande do Sul em processo de extinção.
Nesta sexta-feira (20), dois juízes da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinaram, em decisões liminares, a suspensão da demissão de servidores estáveis de três fundações e uma autarquia do Rio Grande do Sul em processo de extinção.
Com a medida, a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e as Fundações Zoobotânica (FZB), de Economia e Estatística (FEE) e Piratini (TVE e FM Cultura) não podem demitir seus funcionários concursados que ocupam cargos há mais de três anos. No caso de descumprimento das liminares, o Estado será multado em R$ 100 mil por empregado com contrato rescindido.
“Caso perfectibilizadas as rescisões dos contratos, existirá, por parte da Fundação, o desembolso de quantias vultosas no pagamento dos direitos rescisórios, com a possibilidade, inclusive, de comando judicial posterior determinado a reintegração com pagamento de remuneração sem a devida contraprestação de trabalho”, escreveu o juiz do trabalho Paulo Ernesto Dörn, na ação da FEE.
O magistrado também decidiu em favor dos funcionários da SPH e da FZB. Em interpretação similar nos três processos, o juiz garante que a decisão não é um empecilho ao processo extinção dos órgãos, mas busca a “proteção dos direitos dos trabalhadores”.
A ação que versa sobre a Fundação Piratini foi apreciada pelo juiz João Batista Sieczkowski Martis Vianna. Ele ressalta, no documento, que a Lei Estadual que trata sobre a extinção das fundações não prevê a hipótese de despedida sem justa causa. “Mesmo não havendo factum principis (cessação do trabalho por imposição do Estado) a determinar ou viabilizar a mera resilição unilateral mediante despedida sem justa causa, trata-se de fato público e notório, amplamente divulgado na mídia”, diz Vianna.
Ainda, conforme informou a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, de acordo com a argumentação dos sindicatos de trabalhadores, acolhida pelos juízes, por serem processos recentes, essas ações não se relacionam com as anteriores, suspensas por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada oficialmente das decisões.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO