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Política

- Publicada em 17 de Outubro de 2017 às 10:48

Prefeitura de Porto Alegre diz que pedido de impeachment de Marchezan 'não tem sustentação'

Posicionamento alega que a gestão não se omitiu e que continua determinada a regulamentar o serviço

Posicionamento alega que a gestão não se omitiu e que continua determinada a regulamentar o serviço


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A Prefeitura de Porto Alegre lançou nota nesta terça-feira (17) sobre a admissibilidade do processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior. A ação foi movida por taxistas da Capital, que pedem a regulamentação do serviço de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99Pop. O pedido foi protocolado na quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Porto Alegre e deve ser votado amanhã pelos vereadores.
A Prefeitura de Porto Alegre lançou nota nesta terça-feira (17) sobre a admissibilidade do processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior. A ação foi movida por taxistas da Capital, que pedem a regulamentação do serviço de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99Pop. O pedido foi protocolado na quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Porto Alegre e deve ser votado amanhã pelos vereadores.
O posicionamento afirma que o pedido não tem sustentação, já que se se baseia na hipótese de renúncia de receita, "o que não ocorreu por parte do Município".
Os taxistas apontam suposto crime de responsabilidade e infrações político-administrativas ao argumentar que, por não seguir a lei que regulamenta o serviço, aprovada em 2016 pelos vereadores, o prefeito abre mão de receita por não cobrar das empresas a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO).
De acordo com a prefeitura, a cobrança da TGO ficou comprometida após decisão judicial que determinou a suspensão de 13 artigos da Lei n° 12.162/2016.
A prefeitura alega que a gestão não se omitiu e que continua determinada a regulamentar o serviço com regras e responsabilidades para que sejam resguardados os direitos dos usuários, dos profissionais e das demais categorias envolvidas no mercado de transporte individual.

Leia nota na íntegra:

- O pedido não tem sustentação, porque baseia-se na hipótese de renúncia de receita, o que não ocorreu por parte do Município;
- A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) foi regulamentada pelo Decreto 19.700/17, de março deste ano, e deveria ser cobrada depois de 180 dias da publicação deste decreto. Pela regra, o pagamento deveria ser realizado no décimo dia do mês imediatamente posterior ao mês referência, ou seja, 10 de outubro de 2017;
- Em 10 de outubro último, a desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou a suspensão de 13 artigos da Lei n° 12.162/2016, legislação proposta e sancionada pela gestão anterior;
- Como a cobrança da TGO deveria ser iniciada em 11 de outubro, ficou comprometida diante da decisão judicial;
- Sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), também não houve omissão porque o Município de Porto Alegre cobra o ISS dos serviços de transporte por aplicativo. Embora a definição de qual serviço é prestado (transporte ou intermediação) ainda seja objeto de discussão, o que impacta diretamente o local da incidência do imposto, somente no ano de 2017 já foram recolhidos mais de R$ 5 milhões de ISS, enquanto em 2016 essa receita foi de R$ 1,5 milhão;
- No que diz respeito aos motoristas, estes se enquadram como autônomos e estão isentos do recolhimento do imposto, assim como os taxistas proprietários de apenas um veículo;
- Cabe destacar que a atual administração encaminhou em julho deste ano, depois de discussão com os vereadores e o setor, novo projeto de lei que redefine parcialmente o funcionamento adequado dessa modalidade de transporte, e teve pedido de priorização formalizado pelo Executivo na última semana;
- Mesmo que a lei dos aplicativos estivesse em vigor, a legislação tributária prevê que as receitas municipais, estaduais e federais têm até cinco anos para cobrar taxas e impostos, de acordo com sua estratégia de fiscalização. Portanto, está descaracterizada a renúncia de receita por esta administração;
- Por fim, a gestão não se omitiu e continua determinada a qualificar a regulamentação de um serviço que já é realidade em nível mundial e precisa de regras e responsabilidades claras para resguardar os direitos dos usuários, dos profissionais e das demais categorias envolvidas no mercado de transporte individual.
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