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Política

- Publicada em 04 de Outubro de 2017 às 21:12

STF decide que lei da ficha limpa vale para condenados antes de 2010

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei da ficha limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei da ficha limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada.
Com isso, os políticos condenados antes de 2010 também se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a regra antes da lei. A ficha limpa passou a valer na eleição de 2012.
Hoje, os ministros vão decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário.
Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatura na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 - a regra da inelegibilidade dos oito anos passou a valer em junho daquele ano. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).
Os ministros seguiram o voto de Luiz Fux, que divergiu do relator do caso, Ricardo Lewandowski. Para a maioria, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral.
Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.
Para Fux, a impossibilidade de um candidato concorrer não é pena, mas sim, uma consequência da impossibilidade de se candidatar por causa de uma condenação: "Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta", disse Cármen.
Para os ministros Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada.
"A lei é sempre editada de forma prospectiva, em termos de efeito. Não podemos, por melhor que seja a intenção sob o ângulo moral, colocar em segundo plano o ordenamento jurídico", destacou Marco Aurélio.
A ficha limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados "em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".
O caso foi levado ao Supremo por um vereador da Bahia. Ele foi condenado na eleição de 2004 e ficou inelegível por três anos -prazo de inelegibilidade na época. Em 2008, ele foi reeleito. Em 2012, tentou concorrer de novo, mas estava com o registro indeferido por causa da Lei da Ficha Limpa.
 
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