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Política

- Publicada em 04 de Outubro de 2017 às 20:04

Em votação simbólica, Câmara aprova projeto que regulamenta distribuição de fundo

Os deputados ainda precisam analisar sugestões que podem modificar o projeto

Os deputados ainda precisam analisar sugestões que podem modificar o projeto


LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Agência Estado
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, o projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que estabelece regras para a distribuição do fundo público para financiamento de campanha. De última hora, o relator incluiu no texto uma emenda para proibir a possibilidade de candidatura avulsa. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, o projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que estabelece regras para a distribuição do fundo público para financiamento de campanha. De última hora, o relator incluiu no texto uma emenda para proibir a possibilidade de candidatura avulsa. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques ao texto, sugestões que podem modificar o projeto. Para que as novas regras valham para as eleições de 2018, o projeto terá de ser votado também pelo Senado até sexta-feira (6).
Os deputados planejam votar ainda nesta quarta-feira o projeto já aprovado no Senado e que, de fato, cria o fundo público eleitoral.
A proposta aprovada pelo plenário da Câmara estabelece limites de gastos para as campanhas. Um candidato a presidente da República, por exemplo, poderá gastar no máximo R$ 70 milhões. Em 2014, a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff custou $ 350 milhões e do senador Aécio Neves, que também concorreu à Presidência, R$ 216,8 milhões.
Pelo projeto, uma campanha de governador vai poder custar, no máximo, R$ 21 milhões; a de senador, R$ 5,6 milhões; a de deputado federal, R$ 2,5 milhões; e a de deputado estadual, R$ 1 milhão.
O projeto também estabelece um teto de doações de pessoas físicas, que não poderão ultrapassar 10% do rendimento bruto do doador, limitado a dez salários mínimos para cada cargo em disputa. Na prática, em 2018, uma pessoa vai poder doar, no máximo, cerca de R$ 50 mil.
O projeto traz ainda regras para o chamado "autofinanciamento". Quem concorrer a cargo majoritário poderá utilizar recursos próprios em sua campanha até o limite R$ 200 mil; já o candidato ao cargo de deputado (federal ou estadual) poderá doar até 7% do limite de gastos determinado para cada campanha.
O relator também manteve regras que beneficiam os partidos, como a permissão para parcelar em até 60 vezes o pagamento das multas e ter um desconto de até 90% se o pagamento for feito a vista.
O texto também libera o chamado financiamento coletivo pela internet, desde que os sites sigam algumas regras, como se cadastrar na Justiça Eleitoral, e permite o chamado impulsionamento de conteúdo, quando uma pessoa paga para que a sua propaganda apareça para outras nas redes sociais. O projeto também liberou o telemarketing durante a campanha.
A proposta também antecipa de agosto para maio o período em que é permitido arrecadar recursos para as campanhas e permite que os candidatos usem carros para os deslocamentos durante a campanha sem declarar na prestação de contas, desde que o automóvel seja de propriedade do candidato, do cônjuge ou de seus parentes até o terceiro grau.
O texto também reduziu a exigência de número de deputados na Câmara para que um candidato participe de debates promovidos por emissoras de rádio e TV. Pelo entendimento atual, são necessários nove. O texto fala em cinco.
Na segunda-feira, após muita polêmica, o relator decidiu retirar do texto alguns pontos, como a proibição de divulgar pesquisas eleitorais na semana da eleição.
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