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Opinião

- Publicada em 18 de Outubro de 2017 às 19:08

Encontro de contas com as perdas da Lei Kandir

As dificuldades financeiras do Rio Grande do Sul, que se arrastam há décadas, têm efeitos diários, como o parcelamento de salário dos servidores públicos, gerando críticas ao governo do Estado.
As dificuldades financeiras do Rio Grande do Sul, que se arrastam há décadas, têm efeitos diários, como o parcelamento de salário dos servidores públicos, gerando críticas ao governo do Estado.
Entre tantas soluções aventadas para o problema, está um hipotético encontro de contas da dívida estadual com a União e as perdas causadas pela chamada Lei Kandir, de autoria do então deputado Antônio Kandir.
Trata-se da Lei Complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996, dispondo sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pois a Lei Kandir isentou do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação.
Em seu artigo 3º, determinava que o ICMS não incidiria sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços. E equiparou às operações a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Por isso, ficaram sem a cobrança do ICMS, imposto estadual importante também para as prefeituras, que recebem uma participação do arrecadado, os produtos primários e industrializados semielaborados e serviços exportados.
Isso atingiu em cheio o Rio Grande do Sul, mesmo que houvesse a promessas do ressarcimento por parte do governo federal. Na época, uma frase de efeito para defender a Lei Kandir era que o "Brasil não pode exportar impostos". Com menos tributos, nossos produtos teriam mais competitividade no mercado externo.
Pois agora o secretário da Fazenda, Giovani Feles, bradou que o Rio Grande do Sul perdeu R$ 50 bilhões na vigência dessa lei, que tem 20 anos de idade. A Lei Kandir causou perdas na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal tenha ficado comprometido em compensar.
Mas as regras para esta compensação não ficaram claras e há um impasse entre o governo e os estados. O que ocorre é que a União apenas estabelece valores parciais para compensação. Os estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações.
Como exemplo, além, obviamente, do Rio Grande do Sul, em 16 anos de vigência da Lei Kandir, o Estado do Pará deixou de arrecadar de ICMS, em valores atualizados, descontada a inflação do período, uma montanha de dinheiro no valor de R$ 20,576 bilhões.
Nesse tempo todo, os valores recebidos pelo Pará, a título de ressarcimento, somaram R$ 5,590 bilhões. Ou seja, em pouco mais de uma década e meia, o Pará acumula perdas líquidas decorrentes da desoneração das exportações da ordem de R$ 14,986 bilhões, apenas no que foi o calculado até o ano de 2013.
No caso do Rio Grande do Sul, as perdas foram também significativas, eis que somos um estado exportador de commodities agrícolas por excelência. Por isso, em 2015 o governo do Estado entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar o ressarcimento. E teve sucesso, mas, até agora, nem um retorno doravante de valores, foi acertado.
Entretanto, se for fechado o Regime de Recuperação Fiscal, o Estado terá de desisitr dessa e outras ações contra a União.
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