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Opinião

- Publicada em 12 de Outubro de 2017 às 16:20

Desconexão do ambiente de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho contém regramentos específicos para tutelar a higidez física e mental dos trabalhadores. Preceitua que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 semanais, com observância do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho contém regramentos específicos para tutelar a higidez física e mental dos trabalhadores. Preceitua que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 semanais, com observância do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas.
Assegura, ainda, o descanso semanal de 24 horas. Tais medidas objetivam evitar a fadiga para possibilitar ao empregado a prática de atividades de lazer e o convívio com amigos e familiares com vistas à desconexão do trabalho.
Contudo os avanços tecnológicos contribuem para o desvirtuamento das normas trabalhistas, pois impedem a desconexão do empregado ao término da jornada. Ainda que não esteja à disposição do empregador, executando ou aguardando ordens, a possibilidade ou obrigatoriedade de acesso aos e-mails enviados à sua caixa de correio eletrônico serve de entrave para o exercício pleno e despreocupado das atividades não afeitas ao trabalho. Na Justiça do Trabalho, já ecoam vozes sustentando a indenização por danos morais/existenciais em caso de submissão do trabalhador a jornadas excessivas ou que o impossibilitem de relacionar-se em sociedade por meio de atividades assecuratórias de condições mínimas para uma existência feliz, saudável e digna.
Há países em alerta sobre a nova realidade virtual e já promulgaram leis que asseguram o direito à desconexão do trabalho. É o caso da França, cuja legislação específica vigora desde o início do ano.
A medida representa importante avanço aos trabalhadores franceses e deveria servir como paradigma e reflexão aos governantes brasileiros, já que não há no direito pátrio normas que tutelem o direito à desconexão, embora os direitos trabalhistas devessem receber o pálio do legislador, sendo regulamentados em vez de flexibilizados ou precarizados.
Advogada
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