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Opinião

- Publicada em 05 de Outubro de 2017 às 16:17

As contribuições sindicais abusivas

Este é o momento para os sindicatos refletirem sobre a arrecadação das contribuições sindicais generalizadas e abusivas, que contribuem para o desequilíbrio do orçamento do trabalhador, com procedimento coercitivo, sem qualquer amparo legal e constitucional, não estabiliza, ao contrário, desestabiliza e afasta as relações com a grande maioria não associada. O procedimento deve ser outro, ou seja, incentivar os não associados a fazerem parte do quadro social, a eles oferecendo benefícios que representem desonerar o seu orçamento, salvo se meia dúzia de associados seja suficiente, já adotado por algumas entidades, que, além de fortalecer a categoria e os movimentos, alivia os conflitos. Importante destacar, na Constituição, as contribuições, que, data vênia, nesta área nos parecem conflitantes, porque no art. 8º, V, diz: "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicatos", e no art. 5º, II diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e diz no art. 8, IV: "a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei"; que, a nosso ver, hospeda ou pretende hospedar toda e qualquer contribuição a ser arrecadada. Para tanto, basta examinar algumas decisões e a Súmula 666 do STF, que se constatará que nem todas contribuições podem ser exigidas dos não associados, porque eles não se submetem às decisões da assembleia, pois decisão da assembleia não é lei. Como pacificar o conflito? Trazendo os não associados para o quadro social. Militamos muito tempo nessa área e entendemos que as entidades são importantes, mas quando fortalecidas, organizadas, não de fachada e sem anarquias, para representarem os anseios da categoria e da sociedade.
Este é o momento para os sindicatos refletirem sobre a arrecadação das contribuições sindicais generalizadas e abusivas, que contribuem para o desequilíbrio do orçamento do trabalhador, com procedimento coercitivo, sem qualquer amparo legal e constitucional, não estabiliza, ao contrário, desestabiliza e afasta as relações com a grande maioria não associada. O procedimento deve ser outro, ou seja, incentivar os não associados a fazerem parte do quadro social, a eles oferecendo benefícios que representem desonerar o seu orçamento, salvo se meia dúzia de associados seja suficiente, já adotado por algumas entidades, que, além de fortalecer a categoria e os movimentos, alivia os conflitos. Importante destacar, na Constituição, as contribuições, que, data vênia, nesta área nos parecem conflitantes, porque no art. 8º, V, diz: "ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicatos", e no art. 5º, II diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e diz no art. 8, IV: "a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei"; que, a nosso ver, hospeda ou pretende hospedar toda e qualquer contribuição a ser arrecadada. Para tanto, basta examinar algumas decisões e a Súmula 666 do STF, que se constatará que nem todas contribuições podem ser exigidas dos não associados, porque eles não se submetem às decisões da assembleia, pois decisão da assembleia não é lei. Como pacificar o conflito? Trazendo os não associados para o quadro social. Militamos muito tempo nessa área e entendemos que as entidades são importantes, mas quando fortalecidas, organizadas, não de fachada e sem anarquias, para representarem os anseios da categoria e da sociedade.
Advogado
 
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