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Geral

- Publicada em 24 de Outubro de 2017 às 10:29

Justiça determina que DMLU pague recursos em atraso com a Cootravipa

De acordo com a Cooperativa, os repasses não são realizados desde o mês de agosto

De acordo com a Cooperativa, os repasses não são realizados desde o mês de agosto


Luciano Lanes/PMPA/JC
A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, nesta segunda-feira (23), que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) repasse os recursos para pagamento de salários dos trabalhadores da Cooperativa de Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre (Cootravipa), responsáveis pela coleta de lixo na Capital. De acordo com a Cooperativa, os repasses não são realizados desde o mês de agosto de 2017. A cidade chegou a ficar sem coleta de lixo por cinco dias devido ao impasse.
A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, nesta segunda-feira (23), que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) repasse os recursos para pagamento de salários dos trabalhadores da Cooperativa de Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre (Cootravipa), responsáveis pela coleta de lixo na Capital. De acordo com a Cooperativa, os repasses não são realizados desde o mês de agosto de 2017. A cidade chegou a ficar sem coleta de lixo por cinco dias devido ao impasse.
Na decisão, o juiz Paulo Ernesto Dorn estabelece que os recursos a serem pagos imediatamente referem-se apenas à verba utilizada no pagamento de salários de trabalhadores que atuaram no contrato entre o Departamento e a autarquia. Deste modo, a Cootravipa deverá apresentar a discriminação dos valores a esse título, e o DMLU deverá realizar o pagamento logo após ser intimado. Em caso de descumprimento da decisão, a autarquia terá que pagar uma multa de R$ 10 mil para cada dia de atraso.
A liminar é resultado da ação coletiva ajuizada pela Cootravipa em nome dos trabalhadores. O processo seguirá sua tramitação normal até decisão definitiva.
No início deste mês, a Cooperativa chegou a paralisar os serviços de coleta seletiva e limpeza de parques na cidade devido à falta de dinheiro até mesmo para o combustível dos ônibus e caminhões. Para a Prefeitura, a paralisação dos trabalhadores foi ilegal, porque a empresa deveria apresentar capacidade econômica e financeira de manter o contrato, sem pagamento, durante 90 dias.
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