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Geral

- Publicada em 11 de Outubro de 2017 às 18:31

TJ-RS suspende regulamentação de transporte de passageiros por aplicativos em Porto Alegre

Sem regulamentação, aplicativos podem operar sem restrições na capital

Sem regulamentação, aplicativos podem operar sem restrições na capital


PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Ana Paula Dalbosco, suspendeu em decisão liminar a regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos como Uber, Cabify e 99Pop em Porto Alegre. A ação foi protocolada pelo diretório municipal do Partido Novo. A decisão já é válida a partir desta quarta-feira (11).
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Ana Paula Dalbosco, suspendeu em decisão liminar a regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos como Uber, Cabify e 99Pop em Porto Alegre. A ação foi protocolada pelo diretório municipal do Partido Novo. A decisão já é válida a partir desta quarta-feira (11).
Ficam suspensos, até o julgamento do mérito pelos demais desembargadores os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 9º, 11, II, "a", "b", "c" e "d", 13, caput e parágrafo 1º e 2º, 14,17,II,22,34 e 39 da Lei 12.162/16.
Conforme a desembargadora, a natureza jurídica do serviço individual privado de passageiros por meio de aplicativo tecnológico é diferente do serviço de transporte público, como: linhas coletivas de ônibus ou metrô e táxi; que dependem de procedimento licitatório para sua prestação.
"A simples necessidade de autorização prévia do Poder Público e validação do cadastro como requisito indispensável para o próprio ingresso e desempenho da atividade de transporte individual de passageiros, disposta no art.2º da lei em tela, já se indicia inconstitucional, por contrariar a própria lógica inerente à natureza eminentemente privada da atividade, em que usuário e motoristas são postos em contato imediato via plataforma tecnológica, em razão de interações de oferta e demanda, e com isto, no exercício de sua autonomia privada, celebram contrato de transporte e de prestação de serviços", afirmou a magistrada.
A ação teve por objetivo reconhecer como inconstitucional a legislação em vigor, em face da Constituição Estadual e da Constituição Federal. “Em linhas gerais, pode-se dizer que a legislação municipal equipara serviços privados inovadores a serviços públicos tradicionais. Em síntese, o serviço tem funcionado em Porto Alegre de forma satisfatória para os consumidores, mas isso se dá pela não aplicação da lei até o momento”, afirma o presidente estadual no Novo, Carlos Molinari.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que irá recorrer da decisão.
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