A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Ana Paula Dalbosco, suspendeu em decisão liminar a regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos como Uber, Cabify e 99Pop em Porto Alegre. A ação foi protocolada pelo diretório municipal do Partido Novo. A decisão já é válida a partir desta quarta-feira (11).
Ficam suspensos, até o julgamento do mérito pelos demais desembargadores os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 9º, 11, II, "a", "b", "c" e "d", 13, caput e parágrafo 1º e 2º, 14,17,II,22,34 e 39 da Lei 12.162/16.
Conforme a desembargadora, a natureza jurídica do serviço individual privado de passageiros por meio de aplicativo tecnológico é diferente do serviço de transporte público, como: linhas coletivas de ônibus ou metrô e táxi; que dependem de procedimento licitatório para sua prestação.
"A simples necessidade de autorização prévia do Poder Público e validação do cadastro como requisito indispensável para o próprio ingresso e desempenho da atividade de transporte individual de passageiros, disposta no art.2º da lei em tela, já se indicia inconstitucional, por contrariar a própria lógica inerente à natureza eminentemente privada da atividade, em que usuário e motoristas são postos em contato imediato via plataforma tecnológica, em razão de interações de oferta e demanda, e com isto, no exercício de sua autonomia privada, celebram contrato de transporte e de prestação de serviços", afirmou a magistrada.
A ação teve por objetivo reconhecer como inconstitucional a legislação em vigor, em face da Constituição Estadual e da Constituição Federal. “Em linhas gerais, pode-se dizer que a legislação municipal equipara serviços privados inovadores a serviços públicos tradicionais. Em síntese, o serviço tem funcionado em Porto Alegre de forma satisfatória para os consumidores, mas isso se dá pela não aplicação da lei até o momento”, afirma o presidente estadual no Novo, Carlos Molinari.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que irá recorrer da decisão.