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Justiça barra demissão de docentes temporários em greve
Os professores do Estado conquistaram, nesta quinta-feira, uma liminar impedindo que o governo gaúcho demita os trabalhadores temporários em decorrência da greve. A decisão foi proferida pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, sob o argumento de que a paralisação é legítima e de que a dispensa é ilegal.
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Os professores do Estado conquistaram, nesta quinta-feira, uma liminar impedindo que o governo gaúcho demita os trabalhadores temporários em decorrência da greve. A decisão foi proferida pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, sob o argumento de que a paralisação é legítima e de que a dispensa é ilegal.
Descontentes com as medidas adotadas pelo governador José Ivo Sartori, que, até agora, só pagou os salários dos servidores que recebem até R$ 1.750,00, diversas categorias estão se mobilizando para organizar paralisações. O Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Rio Grande do Sul (Ugeirm) decidiu, em assembleia geral, deflagrar greve a partir de segunda-feira. A paralisação segue pelo menos até dia 11, quando o governo deve depositar o salário dos funcionários que recebem até R$ 4 mil.
A paralisação dos escrivães se soma à operação padrão decretada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinpol-RS). Desde sábado, as delegacias da Capital estão registrando boletins de ocorrências apenas em casos considerados graves, como homicídios, latrocínios e crimes contra menores de idade e idosos. O sindicato recomenda que os cidadãos registrem ocorrência na Delegacia On-line (www.delegaciaonline.rs.gov.br). Uma nova assembleia foi convocada para o dia 18 a fim de revisar o posicionamento da categoria.