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Política Trabalhista

- Publicada em 24 de Outubro de 2017 às 19:28

STF suspende os efeitos da portaria do trabalho escravo

Em liminar, ministra Rosa Weber endereça duras críticas ao governo

Em liminar, ministra Rosa Weber endereça duras críticas ao governo


/NELSON JR/SCO/STF/JC
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.129 que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A ministra considerou que a medida "vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados, e promove desalinho em relação a compromissos internacionais".
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.129 que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A ministra considerou que a medida "vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados, e promove desalinho em relação a compromissos internacionais".
A decisão, que é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal, foi tomada em uma ação pedida pela Rede Sustentabilidade na semana passada. Rosa Weber pediu informações para o Ministério do Trabalho, e abriu espaço para o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para a ministra, a medida pode comprometer "resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo".
Um dos pontos questionados por Rosa Weber foi a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a inclusão de novos nomes na lista suja do trabalho escravo e também para a divulgação da lista. "São medidas administrativas que limitam e enfraquecem as ações de fiscalização", avaliou, acrescentando que a determinação condiciona a "eficácia de uma decisão administrativa a uma vontade individual de ministro de Estado, que tem notório viés político".
A ministra também criticou a definição, determinada pela portaria, de que a escravidão só ocorre quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais. Ela ressaltou que a definição é "mais sutil", e que o cerceamento pode decorrer de "diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos".
"O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa, e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno", diz a decisão.
Outro ponto questionado foi a vinculação dos conceitos de "jornada exaustiva" e de "condição degradante" com a liberdade de ir e vir. De acordo com a ministra, não há essa relação. "Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos", afirma o texto.
No pedido, a Rede afirmou que a portaria "desfigurou o marco legal do combate ao trabalho escravo no País", e diz que ela foi apresentada para que o governo consiga votos na análise pela Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer nesta quarta-feira.
Na semana passada, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também havia pedido que o STF considerasse a medida inconstitucional. Na segunda-feira, foi a vez de o PDT fazer solicitação semelhante. Esses outros dois pedidos também são relatados por Rosa Weber, mas ainda não houve uma decisão referente a eles.

Ministério assinala 'caráter precário' da medida que suspendeu portaria

Em nota, o Ministério do Trabalho assinalou o "caráter precário" da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu provisoriamente a portaria que muda regras no combate ao trabalho escravo, alegando que a liminar foi concedida "sem ouvir a parte contrária". O órgão defendeu ainda que a legalidade da portaria foi atestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), antes de ser publicada, mas que, mesmo assim, "deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão".
"Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão", diz a nota. A decisão da ministra é o primeiro revés concreto que a portaria sofre desde que foi publicada sob fortes críticas.
Na segunda-feira da semana passada, o governo publicou uma portaria com novas regras para o combate ao trabalho escravo, que na verdade dificultam o trabalho de fiscalização. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), determinou que a lista suja, que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada "por determinação expressa" dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.
A mudança foi a mais recente benesse concedida pelo governo do presidente Michel Temer à bancada ruralista, agraciada nos últimos meses com diferentes medidas. Uma delas foi o critério do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, previsto em parecer da Advocacia-Geral da União e assinado pelo presidente da República em julho.
A iniciativa provocou uma enxurrada de críticas, seja de auditores que fiscalizam o trabalho escravo, de artistas e de políticos e personalidades, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
A nota do Ministério do Trabalho diz que o ministro Ronaldo Nogueira já havia decidido aceitar as sugestões da Procuradoria-Geral da República para "aprimorar" o texto e "aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana".
 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a afirmar que a portaria do governo federal que altera as regras para a fiscalização do trabalho análogo à escravidão é um "retrocesso" que "viola a lei penal brasileira".
Em reunião do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na manhã de ontem, Dodge afirmou que o trabalho escravo "fere sobretudo a dignidade humana, não apenas a liberdade humana".
"Gostaria de acrescentar o fato de que realmente encaminhei ao ministro do Trabalho a recomendação conjunta assinada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho que assinalava que a adoção desse conceito de trabalho escravo nessa portaria viola a lei penal brasileira", disse Dodge, após o assunto ser trazido à reunião por dois conselheiros do CNMP. 

Decisão que obriga governo a publicar lista suja de empresas agora é definitiva

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, que havia determinado a publicação da lista suja do trabalho escravo, transitou em julgado, informou, nesta terça-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Com isso, segundo o tribunal, o ministro do Trabalho, que era o réu no processo juntamente com a União, não pode mais recorrer da determinação, tendo obrigação de cumpri-la imediatamente. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a publicação da lista suja.
O processo é anterior à portaria publicada na semana passada que mudou as regras do combate e punição a quem pratica o trabalho escravo. A ação foi protocolada em 2016 pelo MPT, porque o governo não estava cumprindo determinação judicial que o obrigava a publicar o cadastro dos empregadores condenados administrativamente pelas infrações e atualizá-los a cada seis meses no máximo.
Quando o MPT entrou com ação civil pública, a lista suja tinha sido publicada pela última vez em 2014. O governo voltou a divulgar o cadastro em março deste ano, após determinação da Justiça, e tinha que atualizá-lo em setembro, no máximo. Na primeira semana de outubro, a equipe técnica finalizou a lista suja para ser publicada, o que não foi feito. Dias depois, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), publicou a nova portaria sobre trabalho escravo.