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Política Trabalhista

- Publicada em 23 de Outubro de 2017 às 18:09

STF recebe outra ação sobre trabalho escravo

Desrespeito acontece com frequência no campo, como no corte de cana

Desrespeito acontece com frequência no campo, como no corte de cana


/VALTER CAMPANATO/ARQUIVO ABR/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira, três ações questionando a constitucionalidade da Portaria nº 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo. A terceira ação contestando a norma foi protocolada pelo PDT. Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado por ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira, três ações questionando a constitucionalidade da Portaria nº 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo. A terceira ação contestando a norma foi protocolada pelo PDT. Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado por ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.
O trabalho escravo acontece com mais frequência no campo, como em fazendas e na atividade canavieira, e em carvoarias. Nos núcleos urbanos é mais visível no setor de confecções.
Para o PDT, a portaria viola princípios fundamentais da Constituição, como o da dignidade humana, bem como vai contra tratados internacionais e a própria legislação brasileira sobre o tema. Na ação direita de inconstitucionalidade (ADI), o partido argumenta que, na prática, a norma faz com que seja preciso condição semelhante à escravidão colonial para que se caracterize o trabalho escravo contemporâneo.
Isso porque, segundo o PDT, a portaria acrescenta a restrição da liberdade de ir e vir do empregado como condição para que a jornada de trabalho possa ser enquadrada como exaustiva.
Na peça, o PDT afirma que nos tempos atuais "o enquadramento de um trabalhador escravo não pode ser reduzido somente à ausência de liberdade. O que não pode faltar ao trabalhador, além da liberdade, é a dignidade".
Os argumentos são parecidos aos utilizados pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que ainda na semana passada entraram com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a portaria do Ministério do Trabalho.
Todas as três ações são relatadas pela ministra Rosa Weber, que deve pedir ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem nos processos, antes de decidir sobre o assunto.
Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.
Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.
A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Michel Temer deve rever a portaria que atende interesses da bancada ruralista

Ministro Aloysio Nunes assegura que texto deve sofrer nova redação

Ministro Aloysio Nunes assegura que texto deve sofrer nova redação


WILSON DIAS/WILSON DIAS/ABR/JC
O ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, reforçou nesta segunda-feira a disposição do governo de Michel Temer em promover alterações na Portaria 1.129 que redefine o trabalho escravo e sua forma de autuação, de modo a aproximá-la do disposto no Código Penal brasileiro. Segundo críticos, ao atender a bancada ruralista no Congresso, a nova formulação contraria regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o próprio Código Penal.
"O presidente Temer já anunciou que vai acolher sugestões feitas pela procuradora-geral, Raquel Dodge, de modo a precisar o conceito de trabalho escravo com absoluta concordância com o que prescreve o Código Penal", disse Aloysio Nunes, em reunião do Conselho de Comércio Externo da Fecomercio-SP.
O artigo 149 do Código Penal fala sobre o trabalho escravo, considerado como ato de "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."
Aloysio Nunes falou ainda sobre acordos bilaterais. A expectativa do governo é que a conclusão política do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE), que se arrasta há cerca de 17 anos, seja anunciada em dezembro.
Segundo o embaixador Ronaldo Costa Filho, presente no mesmo evento, a situação não seria "tão crítica", e UE e Mercosul estariam vendo a "porta da igreja" - acenando para um casamento entre os dois blocos. "Eu costumo dizer que uma negociação é um pouco como uma relação de um casal", disse Costa Filho, que é também diretor do departamento de Negociações Comerciais e Extrarregionais. "O noivado está extensíssimo, mas estamos acertando as condições do casamento e estamos próximos do dia do matrimônio."

Governo federal desiste de negociar financiamento sindical em MP da reforma trabalhista

O governo só vai se movimentar em relação à medida provisória (MP) que deve mudar alguns pontos da reforma trabalhista após a votação da denúncia contra o presidente Michel Temer por obstrução da Justiça e organização criminosa. A acusação, que envolve ainda dois ministros do presidente, está pautada para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o texto deve passar apenas por alguns ajustes e qualquer discussão sobre uma alternativa para o financiamento dos sindicatos ficará de fora.
Esse ponto era uma demanda das centrais sindicais, uma vez que a reforma trabalhista tornou opcional a contribuição sindical. Qualquer mudança nesse tema, no entanto, desagrada fortemente a Câmara dos Deputados, responsável por incluir o fim da obrigatoriedade do imposto no texto.
A edição de uma medida provisória para acertar alguns pontos do projeto foi acordada com o Senado Federal. Os senadores demandavam mudanças no texto, mas aceitaram que isso fosse feito por MP para agilizar a votação e evitar que o texto tivesse que voltar para a Câmara, o que acontece quando alterações são feitas.
À época, o presidente Michel Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Por isso, o entendimento é de que não há como não editar a MP. Além disso, técnicos a par das discussões apontam que o Executivo será obrigado a ajustar a lei porque ela tem artigos divergentes e que podem gerar interpretação dúbia.
O acordo feito com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada descontínua, paga por hora trabalhada). O texto acordado prevê que, caso o empregador não convoque o empregado em um ano, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, exclui punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma trabalhista, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipula, também, uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente.
O acordo também quer estabelecer que a jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso só poderá ser definida por acordo coletivo e não individualmente entre patrão e empregado. E retira a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, por exemplo.
Nem todos esses itens são bem aceitos pela Câmara e, por isso, são discutidos em um grupo de trabalho. Como a reforma só entra em vigor em 11 de novembro, no entanto, o grupo está parado há meses. Isso porque os técnicos do governo e do Congresso entenderam que é impossível enviar ao Legislativo uma MP (que começa a vigorar tão logo é editada) para mudar uma lei que ainda não está em vigor.