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Economia

- Publicada em 23 de Outubro de 2017 às 09:13

Cinco empregadores gaúchos estão em lista de autuados por trabalho escravo

Portaria traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante

Portaria traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante


MPT/DIVULGAÇÃO/JC
Cinco nomes de empregadores do Rio Grande do Sul constam na lista de empresas autuadas por trabalho escravo no país. As propriedades denunciadas pelo Ministério do Trabalho são de Lajeado, São Francisco de Paula, Rio Pardo e Doutor Ricardo. A lista mais recente de nomes foi divulgada pelo programa Fantástico, da rede Globo, no domingo (22), e traz nomes de 132 empresas.
Cinco nomes de empregadores do Rio Grande do Sul constam na lista de empresas autuadas por trabalho escravo no país. As propriedades denunciadas pelo Ministério do Trabalho são de Lajeado, São Francisco de Paula, Rio Pardo e Doutor Ricardo. A lista mais recente de nomes foi divulgada pelo programa Fantástico, da rede Globo, no domingo (22), e traz nomes de 132 empresas.
A discussão sobre o tema voltou após uma portaria do governo federal que alterou as regras do que é considerado trabalho escravo no Brasil. A mudança foi criticada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e gerou grande repercussão no país.
O texto da portaria, publicado no Diário Oficial, traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo, para que haja a identificação destes casos, a ocorrência de "privação da liberdade de ir e vir" - o que não constava nas definições adotadas anteriormente.
De acordo com as novas regras, a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra altera também a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime. Uma portaria de maio de 2016 sobre o tema permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.
Após as críticas, o presidente Michel Temer admitiu que pode rever a portaria. Temer negou que jornada exaustiva ou outras situações degradantes que não impliquem restrição ao direito de ir e vir do trabalhador tenham sido retirados da configuração de trabalho escravo.
Com Agências
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