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Finanças Pessoais

- Publicada em 08 de Outubro de 2017 às 21:36

Portabilidade de crédito torna-se mais atrativa

Agosto teve o maior volume de dívidas transferidas do ano, diz Oliveira

Agosto teve o maior volume de dívidas transferidas do ano, diz Oliveira


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O endividamento das familias acarretado pela crise econômica ainda reflete no cotidiano das pessoas, mas 95% dos gaúchos nessa situação pretendem quitar seus débitos nos próximos dias, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL-POA). Destes, 31% querem pagar suas contas em atraso em menos de um mês. Neste cenário, a portabilidade de créditos, mecanismo pelo qual é possível transferir a dívida de uma instituição financeira credora para outra, tornou-se uma opção atraente e bastante demandada.
O endividamento das familias acarretado pela crise econômica ainda reflete no cotidiano das pessoas, mas 95% dos gaúchos nessa situação pretendem quitar seus débitos nos próximos dias, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL-POA). Destes, 31% querem pagar suas contas em atraso em menos de um mês. Neste cenário, a portabilidade de créditos, mecanismo pelo qual é possível transferir a dívida de uma instituição financeira credora para outra, tornou-se uma opção atraente e bastante demandada.
Os últimos dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostram que o percentual de pessoas físicas com contas ou dívidas em atraso alcançou o maior patamar do ano em agosto de 2017, ao atingir 24,6%. No mesmo mês, também houve a maior demanda do ano pela transferência da dívida de instituição financeira, com um montante de R$ 1,73 bilhão movimentado, de acordo com os dados do Banco Central (BC). O valor representa alta de 18,5% ante o R$ 1,46 bilhão transferido em julho. O valor médio por operação também foi mais significativo, ao passar de R$ 8.005,72 para R$ 8.293,32.
Em julho, o Copom baixou em um ponto percentual a taxa de juros, que, na época, foi fixada em 9,25% ao ano. Após outra queda, o indicador passsou para 8,25%, o que pode estimular ainda mais a procura pela portabilidade de crédito. Assim o presidente da CredFácil, André Oliveira, comenta que dívidas criadas há dois anos podem ser portadas com juros bastante inferiores aos praticados durante o contrato. "Alguns de nossos clientes têm operações com juros de 2,8% ao mês em 2015 e agora negociam a transferência com 2,05% ao mês", conta Oliveira, ao ressaltar que uma redução de 0,75% é ainda mais significativa se for considerado que os juros são compostos.
Oliveira comenta que, nos últimos anos, houve uma disseminação da modalidade, ao ponto de a portabilidade de crédito consignado representar 70% da carteira de clientes da CredFácil. Entre 2016 e 2017, relata, houve um aumento de 28% nas operações de portabilidade, quase o dobro da comparação entre 2015 e 2016, quando o crescimento foi de 15%. "Até o ano que vem, esperamos também ter um crescimento significativo, em função das sinalizações de que a Selic continuará caindo", diz.
Para contratar a portabilidade, porém, existem regras definidas pelo Banco Central. Ao menos 18 parcelas da dívida original precisam estar quitadas, e é importante observar as taxas praticadas pela nova instituição. Pelas regras do Banco Central, o valor e o prazo da nova operação contratada por pessoas físicas não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo da operação original a ser liquidada. A responsabilidade pela quitação da operação é da instituição financeira contratada.
 

Entenda como funciona

O que é?
Transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou jurídica.
Uma instituição financeira pode se recusar a oferecer crédito?
Para realizar a portabilidade é necessário que se encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
A instituição financeira original pode negar a portabilidade?
A instituição com a qual a operação de crédito está contratada é obrigada a acatar seu pedido de portabilidade. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição ofertante do novo crédito para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.
Em casos de dificuldades, como proceder?
É possível registrar reclamação junto ao Banco Central para que a informação seja utilizada como subsídio ao processo de regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. Sempre que se verificarem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização seja de responsabilidade do BC, esses podem ser registrados no site da autarquia, por correspondência, pessoalmente ou pelo telefone 145, com custo de ligação local. Os registros serão disponibilizados à instituição reclamada, que deve responder diretamente ao interessado, de forma conclusiva, a todas as ocorrências do registro.
Como transferir?
  • Obtenha o valor total da dívida, com a instituição concedente da operação original de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil*, a ser negociado com outra instituição as condições da nova operação;
  • as instituições têm o prazo de um dia útil para fornecer o valor da dívida, a contar da solicitação, para as pessoas naturais;
  • o valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente;
  • quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente;
  • antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.
* Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento.
Fonte: Banco Central