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Economia

- Publicada em 02 de Outubro de 2017 às 11:21

Receita regulamenta novos prazos de adesão ao Novo Refis e ao Refis do Funrural

Agência Estado
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a ampliação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Novo Refis. De acordo com a Medida Provisória 804/2017 editada na sexta-feira pelo presidente Michel Temer, os interessados têm agora até o dia 31 de outubro para aderir ao parcelamento. Sem a MP, o prazo terminaria no último dia 29.
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a ampliação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Novo Refis. De acordo com a Medida Provisória 804/2017 editada na sexta-feira pelo presidente Michel Temer, os interessados têm agora até o dia 31 de outubro para aderir ao parcelamento. Sem a MP, o prazo terminaria no último dia 29.
O Novo Refis ainda está em tramitação no Congresso, por meio da MP 783/2017. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP, que traz descontos mais generosos e flexibilização das regras aos devedores. A vigência da MP do Refis termina no próximo dia 11.
A adesão ao parcelamento deve ser feita exclusivamente pela internet, tanto na PGFN quanto na Receita. Os atos de regulamentação estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2.
A Receita também publicou nesta segunda (2) instrução normativa para regulamentar a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do Funrural.
De acordo com a MP 803/2017, também publicada na sexta-feira, a opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Sem a mudança, o prazo também terminaria na sexta-feira.
O Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória 793/2017, em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.
O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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