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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Outubro de 2017 às 16:11

Processo administrativo prevê inclusão do tópico feminicídio nos boletins de ocorrência

Desde o advento da lei, 89 casos foram registrados no Rio Grande do Sul

Desde o advento da lei, 89 casos foram registrados no Rio Grande do Sul


VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
Apenas 89 crimes contra a vida de mulheres foram registrados como feminicídio no Rio Grande do Sul desde o advento da Lei nº 13.104. A normativa qualifica o crime e o inclui no rol de crimes hediondos. Mesmo com a tipificação observada na legislação, o número de registros segue baixíssimo e deixa de expressar a realidade do Estado.
Apenas 89 crimes contra a vida de mulheres foram registrados como feminicídio no Rio Grande do Sul desde o advento da Lei nº 13.104. A normativa qualifica o crime e o inclui no rol de crimes hediondos. Mesmo com a tipificação observada na legislação, o número de registros segue baixíssimo e deixa de expressar a realidade do Estado.
O principal problema que cerca essa falha nos registros se dá pela falta do tópico "feminicídio" nos boletins de ocorrência informatizados. Sem esse subtítulo, a polícia determina o crime como homicídio ou latrocínio, dependendo do caso.
Para mudar esse cenário, tramita, atualmente, um processo administrativo na Divisão de Planejamento e Coordenação da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Diplanco) que solicita a criação desse tópico nos boletins de ocorrência. A decisão está, agora, nas mãos do chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Emerson Wendt, e da delegada Andréa da Rocha Mattos, da Diplanco. A possibilidade já está em aprovação; a pressão, então, é para a implementação nas delegacias de todo o Estado.
Essa pressão hoje é articulada pelo grupo Minha Porto Alegre, que divulgou o projeto #IssoÉFeminicídio. A intenção é promover a consciência da população sobre o problema, possibilitando, inclusive, o envio de um e-mail para pressionar o chefe da Polícia Civil e a delegada da Diplanco.
Gabriela Souza, especialista em Direito da Mulher, é também advogada e membro do grupo. Ela explica que o registro correto prevê a punição adequada, visto que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade, dependendo dos agravantes. Além disso, ela reforça que a modernização do Código Penal é uma necessidade, já que se convive há muito tempo com a ideia de crimes passionais, ou até mesmo crimes de adultério.
Para a advogada, mesmo que haja a impossibilidade de registro, ainda existe a falta de qualificação da polícia para compreender os crimes contra a mulher. "Nossa delegacia da mulher é muito qualificada, mas temos somente 27 em todo o Estado. É muito pouco. Há regiões que carecem do serviço, e ainda não há treinamento algum para identificar e diferenciar esses crimes", ressalta.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, essa dificuldade não afeta diretamente o Poder Judiciário, já que, em meio às investigações, é possível chegar na decisão correta de feminicídio. "Constar ou não essa informação no registro não altera a decisão judicial, mas tem impacto direto na criação de políticas públicas de proteção à mulher", ressalta. A defasagem inviabiliza as informações reais. "Precisamos cruzar os dados com a polícia e movimentos feministas para saber esse número e como estão sendo levados", lamenta Gabriela.
Wendt garante que, no dia 1 de janeiro de 2018, o "código de fato" deve ser inserido no sistema. "Esse prazo só depende de uma questão técnica e da orientação aos demais delegados, mas, no início do ano, estará disponível nos boletins de ocorrência", reforça. Para ele, a facilitação que a novidade pode trazer só tem como ser avaliada após a implementação, mas ressalta que não há alteração alguma nas decisões finais. "A conclusão dos casos parte de uma investigação, e essa investigação determina se foi ou não feminicídio. Em termos de abordagem estatística, avaliaremos depois da inclusão no sistema", indica.
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