Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Logística

- Publicada em 19 de Outubro de 2017 às 21:58

Multas de trânsito poderão ser parceladas nos cartões de crédito

Adoção da medida, para o Contran, ajuda a aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação dos débitos

Adoção da medida, para o Contran, ajuda a aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação dos débitos


/FRANKIELEON/VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na semana passada, uma resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Os cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na semana passada, uma resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos. A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Os cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O Conselho afirma que a medida tem o objetivo de aperfeiçoar o processo de cobrança e de quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.
Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre os custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
A resolução do Contran já está em vigor. Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.
A resolução indica que as empresas que operam cartões devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar os pagamentos, sem restrição de bandeiras.
A norma identifica os critérios para o parcelamento. Diz, por exemplo, que não poderão ser parcelados alguns tipos de débito como multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO