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JC Contabilidade

- Publicada em 20 de Outubro de 2017 às 16:32

Orientação aduaneira

ORIENTAÇÃO ADUANEIRA
ORIENTAÇÃO ADUANEIRA
Os itens abaixo são proibidos de entrar no País: Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem; Réplicas de arma de fogo; Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; Produtos falsificados e/ou pirateados; Produtos contendo organismos geneticamente modificados; Os agrotóxicos, seus componentes e afins; Mercadoria atentatória à moral, bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e Substâncias entorpecentes ou drogas. É vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir no País, bens alheios. Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados, bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química.
BENS RESTRITOS
Para poderem entrar no Brasil, alguns bens tem controles específicos e necessitam da anuência de outros órgãos que deve ser obtida antes da passagem pela Alfândega, como: Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos(Vigiagro); Produtos médicos, medicamentos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos (Anvisa); Armas, munições e demais produtos controlados pelo Comando do Exército; Animais Silvestres (IBAMA); Diamantes brutos (DNMP). Consulte: idg.receita.fazenda.gov.br
 
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