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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Outubro de 2017 às 18:25

Poucas companhias listadas na bolsa têm comitê de auditoria

Francisco Sant'Anna explica como o CAE deve atuar nas empresas

Francisco Sant'Anna explica como o CAE deve atuar nas empresas


/IBRACON/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
O Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - divulgou o "Estudo sobre a adoção do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)". A pesquisa, inédita, utilizou como base as empresas listadas na BM&FBOVESPA para apurar benefícios, dificuldades e motivos para a adoção do CAE ou órgão equivalente nas companhias abertas brasileiras. A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas com membros dos Conselhos de Administração, na maioria dos casos os presidentes. A metodologia identificou três perfis de empresas. Em torno de 30% das empresas que responderam o questionário afirmaram que possuem CAE nas condições exigidas pela instrução 509 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - divulgou o "Estudo sobre a adoção do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)". A pesquisa, inédita, utilizou como base as empresas listadas na BM&FBOVESPA para apurar benefícios, dificuldades e motivos para a adoção do CAE ou órgão equivalente nas companhias abertas brasileiras. A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas com membros dos Conselhos de Administração, na maioria dos casos os presidentes. A metodologia identificou três perfis de empresas. Em torno de 30% das empresas que responderam o questionário afirmaram que possuem CAE nas condições exigidas pela instrução 509 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Outras 40% dizem que possuem Comitês de Auditoria ou órgãos equivalentes, mas não seguem a instrução da CVM. Já as que não possuem CAE nem órgão equivalente chegam a 30% das respostas. O Conselho Fiscal não foi considerado, para fins dessa pesquisa, como órgão equivalente ao CAE.
O número de companhias brasileiras com CAE nos moldes da CVM ainda é muito pequeno. Segundo o diretor de comunicação do Ibracon, Francisco Sant'Anna, "apesar do alto benefício inerente que se verifica pelas prorrogativas que acabei de citar, infelizmente os CAEs não estão se popularizando no Brasil". Conforme o Ibracon, a possibilidade de manutenção da firma de auditoria independente por mais de cinco anos está pouco relacionada ao interesse das companhias implantarem o CAE e o custo não é considerado relevante.
JC Contabilidade - Em que consiste o Comitê de Auditoria Estatutário? Quais as suas principais atribuições?
Francisco Sant'Anna - O Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) é regulamentado pela Instrução CVM 509/2011 e tem por objetivo básico prover regras e procedimentos mínimos para a criação de um CAE em companhia aberta de tal forma que este tenha realmente uma grande efetividade operacional, contribuindo assim para a melhora sensível na qualidade da governança corporativa da entidade em benefício de seus investidores, em última instância. Para se ter uma ideia de alguns de seus requerimentos, o CAE deve ser previsto no estatuto da companhia e estar diretamente vinculado ao Conselho de Administração (CA), reunir-se no mínimo bimestralmente, possuir regimento interno próprio, ter/estabelecer meios de receber denúncias, inclusive sigilosas, possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, além de ser composto por, no mínimo três membros indicados pelo CA, sendo ao menos um deles membro também do CA, ter a sua maioria composta por membros independentes, sendo vedada a participação de diretores da companhia ou de suas afiliadas. As suas principais atribuições consistem resumidamente em supervisionar a independência e as atividades dos auditores independentes, as atividades da área de controles internos da companhia, da área de auditoria interna e da área de elaboração de suas demonstrações contábeis, além de avaliar e monitorar as exposições e risco da companhia, entre outras.
Contabilidade - Os CAEs estão se popularizando no Brasil?
Sant'Anna - Apesar do alto benefício inerente que se verifica pelas prorrogativas que acabei de citar, infelizmente os CAEs não estão se popularizando no Brasil.
Contabilidade - Como está o índice de CAEs no Brasil em comparação com outros países?
Sant'Anna - Não efetuamos essa pesquisa. Podemos, contudo, afirmar que, muitos mercados possuem legislações próprias determinando a criação e o funcionamento do um Comitê de Auditoria. Em muitos locais, com mercado de capital ativo, o comitê de auditoria tem contribuído com a melhoria de governança das entidades.
Contabilidade - O que motivou a realização da pesquisa?
Sant'Anna - A motivação primária da pesquisa foi contribuir com o mercado de capitais e com melhoria da governança das companhias que operam nesse mercado. Nesse sentido, queríamos entender a razão para a baixa adesão para a constituição de um CAE. Lembramos que a constituição voluntária de um CAE pode, também, permitir a manutenção do auditor independente por 10 anos e não cinco anos, para os casos em que uma entidade não constituir um CAE nos moldes da ICVM 509.
Contabilidade - Quais foram os principais benefícios do CAE evidenciados pelos entrevistados?
Sant'Anna - Os principais benefícios indicados pelos entrevistados foram o assessoramento para o CA, a visão independente de alguns de seus membros, a supervisão de aspectos de conformidade com leis e regulamentos e o acompanhamento dos trabalhos do auditor independente.
Contabilidade - A pesquisa percebeu que há companhias que têm CAE mas não seguem a Instrução CVM 509. Qual a importância de seguir a instrução? Por que as empresas não conseguem segui-la?
Sant'Anna - Percebe-se, pelos resultados apontados na pesquisa, que existe a percepção pelas empresas de que os membros do CAE terão responsabilidades semelhantes às do CA, mas sem a mesma autoridade. Sendo assim, na verdade isto se torna um elemento inibidor para sua adoção. Dado esse impasse, entendo ser necessário promover uma discussão sobre a Instrução 509 e a legislação societária de tal forma a elucidar os direitos e obrigações dos membros do CA e do CAE, facilitando assim o estímulo significativo para adoção do comitê.
Contabilidade - O que alegam aquelas companhias que não possuem CAE?
Sant'Anna - Alegam que sua estrutura atual é suficiente para atender às necessidades da companhia e que possuem um Conselho Fiscal com atribuições que, na opinião delas, desempenha funções semelhantes às do CAE, que são, em suma, a de fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da companhia.
Contabilidade - Elas fazem parte do grupo de companhias de capital aberto? A adoção do CAE é obrigatório ou opcional?
Sant'Anna - Sim, elas fazem parte do grupo de companhias de capital aberto, sendo que a adoção do CAE não é obrigatória.
Contabilidade - Qual a metodologia da pesquisa?
Sant'Anna - A pesquisa divulgada pelo Ibracon abrangeu 117 empresas não financeiras (em razão destas possuírem uma regulação específica) listadas, dentre as quais 37 foram entrevistadas. As respostas obtidas têm base estatística válida e serviram para nortear nossas conclusões sobre o tema. A pesquisa contou com o apoio da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o conhecimento da CVM.
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