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Política

- Publicada em 26 de Setembro de 2017 às 20:22

Tribunal da Lava Jato nega a Lula acesso a softwares da propina da Odebrecht

A defesa de Lula alegou que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa

A defesa de Lula alegou que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa


MIGUEL SCHINCARIOL/AFP/JC
Agência Estado
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) indeferiu no final da tarde desta terça-feira (26), liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria acesso à integralidade dos sistemas "My Web Day" e "Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela de propinas a partidos, a políticos e a administradores públicos.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) indeferiu no final da tarde desta terça-feira (26), liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria acesso à integralidade dos sistemas "My Web Day" e "Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela de propinas a partidos, a políticos e a administradores públicos.
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa. Ele argumenta violação à "paridade de armas" e considera as provas contidas no sistema como "secretas".
Zanin requeria, além do acesso, prazo para apresentar quesitos ou, alternativamente, a nulidade da prova.
O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou em seu despacho que o fornecimento de cópia dos sistemas "Drousys" ou "My Web Day" à defesa de Lula ou a qualquer outra é inviável.
"Além da dificuldade técnica, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações que são relevantes para várias outras ações penais e investigações em andamento e ainda a serem instauradas, inclusive parte delas sujeita à outras jurisdições", ressalvou.
Gebran assinalou que o fornecimento de cópia poderia prejudicar investigações em andamento ou investigações ainda a serem instauradas.
"Não há violação ao princípio da paridade de armas em razão dos limites para acesso ao material periciado, pois, no que importa, foi assegurado o acesso para realização de perícia. Objetiva-se, com isso, a higidez do conteúdo dos sistemas, haja vista que a Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, diz respeito a terceiros, cujos fatos são investigados em outros juízos e graus de jurisdição", concluiu.
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