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Política

- Publicada em 26 de Setembro de 2017 às 18:42

Rejeitado novo pedido de impeachment em Caxias

 Vice Ricardo Fabris encaminhou denúncia contra Daniel Guerra

Vice Ricardo Fabris encaminhou denúncia contra Daniel Guerra


VITORIA BORDIN/DIVULGAÇÃO/JC
Roberto Hunoff
Por maioria de votos - 16 a 5 -, os vereadores de Caxias do Sul rejeitaram o segundo pedido de admissibilidade de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra (PRB). Em 5 de setembro, a Câmara votou, de forma unânime, pelo arquivamento de proposição feita pelo eleitor João Manganelli Neto.
Por maioria de votos - 16 a 5 -, os vereadores de Caxias do Sul rejeitaram o segundo pedido de admissibilidade de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra (PRB). Em 5 de setembro, a Câmara votou, de forma unânime, pelo arquivamento de proposição feita pelo eleitor João Manganelli Neto.
O vice-prefeito, Ricardo Fabris de Abreu (PSD), que está em conflito com o prefeito desde antes da posse, em 1 de janeiro, denunciou supostas infrações político-administrativas, crime de responsabilidade e ato de improbidade.
Fabris de Abreu já havia antecipado que, em caso de rejeição, encaminharia a denúncia ao Ministério Público, em Porto Alegre.
O documento com o pedido de impeachment continha 61 páginas e elencava, entre outros argumentos, cinco ditos atos ilegais que seriam imputados a Guerra. O rito se baseou no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense.
Os itens se referem a supostas tentativas do chefe do Executivo de destituí-lo do cargo de vice-prefeito. Fabris de Abreu citou ainda comunicado de extinção do mandato, com falta de decoro, e ordem para que ele desocupasse o seu gabinete, sob pena de ter seus pertences colocados na portaria da prefeitura.
A denúncia apontou ordem do prefeito, à revelia da lei e com interferência na competência privativa da Câmara, para que o procurador-geral do município promovesse ação judicial declaratória de extinção do mandato do vice-prefeito. Também citou a Ordem de Serviço nº 003/2017, de 13 de abril de 2017, que declarou a ineficácia e a nulidade de qualquer ato do vice-prefeito. Reclamou de omissão indecorosa e ilegal, quanto a prover a estrutura administrativa física e de pessoal para o exercício do cargo de vice.
Além disso, pela denúncia, a partir do cumprimento do rito legal, Fabris de Abreu havia solicitado a aplicação de qualquer medida ou sanção ao prefeito, especialmente a cassação do seu mandato.
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