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Política

- Publicada em 13 de Setembro de 2017 às 19:24

Defesa pede a Fachin que não prorrogue prisão de Joesley e Saud

Agência Estado
A defesa do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, e do executivo Ricardo Saud pediu na tarde desta quarta-feira (13), ao ministro Edson Fachin que não seja renovada a prisão temporária e "muito menos, convertida em preventiva."
A defesa do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, e do executivo Ricardo Saud pediu na tarde desta quarta-feira (13), ao ministro Edson Fachin que não seja renovada a prisão temporária e "muito menos, convertida em preventiva."
Joesley e Saud foram presos temporariamente no último domingo (10), por um prazo de cinco dias, por determinação do ministro Edson Fachin, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República.
A hipótese da prisão preventiva foi defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira, em declaração à imprensa, instantes antes da sessão de julgamento do STF. "(As prisões foram) Necessárias, absolutamente corretas e eu espero que a prisão temporária aqui no Supremo seja convertida pela preventiva", disse Moraes.
Os advogados de Joesley e Saud afirmam que Joesley Batista e Ricardo Saud "jamais cooptaram" qualquer membro do Ministério Público Federal nem "omitiram informações maliciosamente, tampouco pretendem omitir provas".
Segundo a defesa dos delatores, não existem os indícios de ocultação de provas que a Procuradoria-Geral da República alega e isso não passaria de uma "presunção meramente hipotética". Pede que, se for determinada alguma medida cautelar, que seja qualquer outra que não a prisão.
"A prisão temporária dos requerentes se mostra inoportuna, desproporcional e desnecessária, pois não subsiste qualquer receio de que possam interferir na investigação em curso ou ocultar provas, até porque são os maiores interessados em auferir os benefícios pactuados", dizem os advogados.
"Ademais, foram determinadas e já cumpridas buscas e apreensões, não subsistindo qualquer fato concreto que pudesse levar a crer eventual perturbação na colheita de elementos de convicção, até porque os colaboradores ainda cuidarão de apresentar documentos complementares, em cumprimento e observância ao prazo deferido por Vossa Excelência justamente para tal finalidade", afirmaram.
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