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Projeto no Senado tipifica satisfação de lascívia e prevê prisão
Autor da proposta, Lasier Martins argumenta que ainda não há previsão legal para punição
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO/ARQUIVO/JC
Depois de vários casos de abusos em ônibus registrados em diversos locais do País, o senador Lasier Martins (PSD-RS) protocolou um projeto que tipifica o crime de "satisfação de lascívia". A ideia é acrescentar um artigo no Código Penal, determinando que o delito fica configurado sempre que o agressor “importunar ou surpreender alguém, contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática em sua presença de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”.
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Depois de vários casos de abusos em ônibus registrados em diversos locais do País, o senador Lasier Martins (PSD-RS) protocolou um projeto que tipifica o crime de "satisfação de lascívia". A ideia é acrescentar um artigo no Código Penal, determinando que o delito fica configurado sempre que o agressor “importunar ou surpreender alguém, contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática em sua presença de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”.
Em nota, o senador justifica que é necessário um tipo penal específico para classificar o comportamento de homens que ejaculam em mulheres no interior dos coletivos. “A repercussão estrondosa desse caso escancarou uma lacuna na lei que impede coibir várias formas cotidianas de constrangimento sexual, sobretudo no transporte público”, defende Lasier.
O texto prevê pena de dois a cinco anos de prisão, se o fato não constituir em crime mais grave. A pena poderá ser elevada de um terço até a metade se for cometido com emprego de violência ou grave ameaça e se o fato resultar em contato de sêmen com a vítima.