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Política

- Publicada em 05 de Setembro de 2017 às 22:12

Governo protocola projeto de renegociação da dívida

Marcus Meneghetti
Na terça-feira, quando a Assembleia Legislativa estava calma por conta da suspensão das votações da sessão plenária, o governo José Ivo Sartori (PMDB) protocolou o projeto que autoriza o Palácio Piratini a negociar o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal. Como a matéria ingressou no Legislativo em regime de urgência, passará a trancar a pauta do Parlamento em 5 de outubro.
Na terça-feira, quando a Assembleia Legislativa estava calma por conta da suspensão das votações da sessão plenária, o governo José Ivo Sartori (PMDB) protocolou o projeto que autoriza o Palácio Piratini a negociar o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal. Como a matéria ingressou no Legislativo em regime de urgência, passará a trancar a pauta do Parlamento em 5 de outubro.
O texto pede autorização do Legislativo para que o Estado renegocie três contratos, firmados através de duas leis (uma de 1993 e outra de 1997) e uma medida provisória de 2001. O primeiro artigo determina que "fica o Poder Executivo autorizado a renegociar, mediante celebração de termo aditivo, o contrato de refinanciamento de dívidas celebrados com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997", além do "contrato de abertura de crédito firmado ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001". 
Na justificativa do projeto, o próprio Piratini esclarece que a lei de 1997 "se refere ao acolhimento da dívida dos estados pela União". Já a medida provisória diz respeito "ao Proes (Programa de Incentivo à Redução da Presença dos Estados na Atividade Bancária), que saneou o sistema financeiro estadual, ambos em 1998". Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, esses dois contratos representam hoje cerca de 90% na dívida total do Rio Grande do Sul, somando R$ 57,4 bilhões ao final de 2016.
O segundo artigo autoriza o governo "a renegociar os contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com base na Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, ao amparo dos artigos 12-A, 13 e 14 da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, mantidas as garantias convencionadas originariamente".
A Lei Complementar nº 159 veta, durante a vigência do RRF, "a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado".
Entre outros impedimentos, também impede a contratação de novos servidores, a concessão de novos benefícios fiscais, operações de crédito fora as previstas pelo próprio regime.
O Palácio Piratini argumenta ainda que, caso o Rio Grande do Sul ingresse no RRF, vai ser garantida a suspensão do pagamento das parcelas da dívida com a União - vigentes hoje graças a uma liminar do Supremo Tribunal federal (STF). Além disso, o governo sustenta que o valor que deixou de ser pago por força de liminar do STF em 2016, R$ 880 milhões, pode ser parcelado em 24 vezes até junho de 2018.
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