A denominação de uma das principais vias que dá acesso a Porto Alegre está mobilizando os vereadores da Capital. Após a aprovação, em 2014, da Lei que alterou o nome da até então Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia e da rejeição, no ano seguinte, de uma ação movida pelo PP e o DEM que tentava reverter a mudança, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) aceitou, nesta quinta-feira (31), um recurso que pedia a nulidade da Lei.
A decisão do TJ acolheu um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Mônica Leal (PP), João Carlos Nedel (PP) e Reginaldo Pujol (DEM) e pelos ex-vereadores Guilherme Socias Villela (PP) e Mario Manfro (PTB) contra a presidência da Câmara Municipal, anulando a legislação aprovada há três anos. À época, a promulgação foi feita pelo presidente da Casa, vereador Mauro Pinheiro (ex-PT, hoje Rede), após silêncio do então prefeito José Fortunati.
Na ação, os parlamentares argumentaram que a Lei foi aprovada sem o quórum qualificado de dois terços dos vereadores. O projeto teve 21 votos favoráveis, quando, de acordo com a Lei Orgânica, seria necessária a aprovação da medida por 24 dos 36 edis. Outro vício apontado no processo foi a falta de consulta prévia às pessoas que possuem domicílio na avenida.
“Foram cometidos erros processuais e ilegalidades jurídicas na alteração do nome da avenida e, como vereadora, estou cumprindo com meu dever de corrigir isso”, garante Mônica Leal. Ela argumenta que o Legislativo aprovou a denominação de Castelo Branco em 1991. “Os acontecimentos históricos fazem parte de qualquer sociedade e, concordem ou não, eles não podem ser apagados do dia a dia”, justifica.
Contudo, para a também vereadora Fernanda Melchionna - autora, junto com o hoje deputado Pedro Ruas (ambos do PSOL) da Lei que determina a mudança de nome do logradouro -, a anulação da medida representa um retrocesso. “A entrada da cidade não pode receber o nome de um ditador que cometeu crimes contra a humanidade”. Segundo ela, não era necessária a aprovação por maioria qualificada porque a via não possuía denominação legal. “É uma pena que a bancada do PP se preocupe com homenagens a figuras autoritárias”, alfineta.
A decisão ainda cabe recurso e, conforme a disposição das parlamentares, o imbróglio deve ser definido por vias judiciais. “Vamos buscar todos os recursos possíveis e temos a convicção de que receberemos razão no julgamento do mérito”, afirma Fernanda Melchionna, afastando a possibilidade de apresentar uma nova proposição no Legislativo.
Por sua vez, Mônica Leal também não acredita que a discussão volte para a Câmara. “A maioria dos desembargadores decidiu que a avenida deve voltar a se chamar Castelo Branco e a decisão da Justiça deve ser respeitada”, avalia. “O resultado do julgamento deixa clara a segurança jurídica e impede que saiam mudando nome de escolas, praças ou equipamentos públicos”, completa a parlamentar.
Em nota, a EPTC afirma que, como o mandado de segurança foi impetrado contra a presidência da Câmara, nem a empresa e tampouco o Município são partes do processo e, por isso, não receberam nenhuma espécie de notificação para cumprimento da decisão. Já a Diretoria Legislativa e a Procuradoria da Câmara Municipal só terão posição após terem acesso ao acórdão e estudarem quais medidas judiciais poderão ser tomadas.