Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 01 de Setembro de 2017 às 16:28

Legalidade ou Castelo Branco? Nome de avenida de Porto Alegre será definido na Justiça

Tribunal de Justiça anulou mudança de nome de Castelo Branco para Legalidade

Tribunal de Justiça anulou mudança de nome de Castelo Branco para Legalidade


JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
Paulo Egídio
A denominação de uma das principais vias que dá acesso a Porto Alegre está mobilizando os vereadores da Capital. Após a aprovação, em 2014, da Lei que alterou o nome da até então Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia e da rejeição, no ano seguinte, de uma ação movida pelo PP e o DEM que tentava reverter a mudança, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) aceitou, nesta quinta-feira (31), um recurso que pedia a nulidade da Lei.
A denominação de uma das principais vias que dá acesso a Porto Alegre está mobilizando os vereadores da Capital. Após a aprovação, em 2014, da Lei que alterou o nome da até então Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia e da rejeição, no ano seguinte, de uma ação movida pelo PP e o DEM que tentava reverter a mudança, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) aceitou, nesta quinta-feira (31), um recurso que pedia a nulidade da Lei.
A decisão do TJ acolheu um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Mônica Leal (PP), João Carlos Nedel (PP) e Reginaldo Pujol (DEM) e pelos ex-vereadores Guilherme Socias Villela (PP) e Mario Manfro (PTB) contra a presidência da Câmara Municipal, anulando a legislação aprovada há três anos. À época, a promulgação foi feita pelo presidente da Casa, vereador Mauro Pinheiro (ex-PT, hoje Rede), após silêncio do então prefeito José Fortunati.
Na ação, os parlamentares argumentaram que a Lei foi aprovada sem o quórum qualificado de dois terços dos vereadores. O projeto teve 21 votos favoráveis, quando, de acordo com a Lei Orgânica, seria necessária a aprovação da medida por 24 dos 36 edis. Outro vício apontado no processo foi a falta de consulta prévia às pessoas que possuem domicílio na avenida.
“Foram cometidos erros processuais e ilegalidades jurídicas na alteração do nome da avenida e, como vereadora, estou cumprindo com meu dever de corrigir isso”, garante Mônica Leal. Ela argumenta que o Legislativo aprovou a denominação de Castelo Branco em 1991. “Os acontecimentos históricos fazem parte de qualquer sociedade e, concordem ou não, eles não podem ser apagados do dia a dia”, justifica.
Contudo, para a também vereadora Fernanda Melchionna - autora, junto com o hoje deputado Pedro Ruas (ambos do PSOL) da Lei que determina a mudança de nome do logradouro -, a anulação da medida representa um retrocesso. “A entrada da cidade não pode receber o nome de um ditador que cometeu crimes contra a humanidade”. Segundo ela, não era necessária a aprovação por maioria qualificada porque a via não possuía denominação legal. “É uma pena que a bancada do PP se preocupe com homenagens a figuras autoritárias”, alfineta.
A decisão ainda cabe recurso e, conforme a disposição das parlamentares, o imbróglio deve ser definido por vias judiciais. “Vamos buscar todos os recursos possíveis e temos a convicção de que receberemos razão no julgamento do mérito”, afirma Fernanda Melchionna, afastando a possibilidade de apresentar uma nova proposição no Legislativo.
Por sua vez, Mônica Leal também não acredita que a discussão volte para a Câmara. “A maioria dos desembargadores decidiu que a avenida deve voltar a se chamar Castelo Branco e a decisão da Justiça deve ser respeitada”, avalia. “O resultado do julgamento deixa clara a segurança jurídica e impede que saiam mudando nome de escolas, praças ou equipamentos públicos”, completa a parlamentar.
Em nota, a EPTC afirma que, como o mandado de segurança foi impetrado contra a presidência da Câmara, nem a empresa e tampouco o Município são partes do processo e, por isso, não receberam nenhuma espécie de notificação para cumprimento da decisão. Já a Diretoria Legislativa e a Procuradoria da Câmara Municipal só terão posição após terem acesso ao acórdão e estudarem quais medidas judiciais poderão ser tomadas.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO