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Opinião

- Publicada em 14 de Setembro de 2017 às 14:53

Reforma tributária é simplificação

O maior benefício que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode oferecer ao comércio do Rio Grande do Sul é a simplificação do complexo sistema de cobranças de impostos. Dessa forma, a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) refletirá na exclusão do ordenamento dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-Educação.
O maior benefício que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode oferecer ao comércio do Rio Grande do Sul é a simplificação do complexo sistema de cobranças de impostos. Dessa forma, a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) refletirá na exclusão do ordenamento dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-Educação.
Além disso, a energia elétrica, os combustíveis, as telecomunicações, os cigarros, as bebidas, os veículos, os pneus e as autopeças estarão isentos do IBS, sendo tributados pelo Imposto Seletivo (IS), refletindo na redução de custo dos produtos. O IBS também será não-cumulativo e permitirá créditos de bens e serviços utilizados na atividade econômica, aquisição de bens para o ativo imobilizado e aproveitamento de saldos credores acumulados. Além disso, o imposto não incidirá sobre exportações e movimentações financeiras.
Com relação ao ICMS, a intenção é a de unificar a sua cobrança, visto que ela ocorre de forma diferenciada em cada um dos 27 entes federativos. Já Itcmd passará a ser de competência federal, e a sua arrecadação será destinada aos municípios, o mesmo ocorrerá com o IPVA, embora continue a cobrança pelos estados. Ainda está contemplada entre as mudanças, a transferência da tributação para a renda do consumo. No Brasil, a tributação da renda atinge 18% da carga tributária, enquanto que a dos bens e serviços atinge 51%.
O que não muda com a reforma? As empresas optantes pelo Simples Nacional não devem temer alterações, pois o regime tributário passará a comportar o imposto de renda, o IBS e a contribuição social sobre a folha de salários, que também manterá a contribuição previdenciária. Aos que receiam que a reforma resulte em mais um aumento na carga tributária é possível destacar, em uma primeira análise do projeto, que o que se vê, de fato, é a simplificação da tributação e não alterações na carga tributária.
Presidente da FCDL-RS
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