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- Publicada em 25 de Setembro de 2017 às 16:44

Ufrgs anuncia reserva de vagas para pessoas com deficiência

A medida entra em vigor no processo seletivo de 2018

A medida entra em vigor no processo seletivo de 2018


Patrícia Comunello/Especial/JC
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) anunciou, nesta segunda-feira (25), que a partir do próximo processo seletivo, pessoas com deficiência (PcD) terão garantia de acesso ao ensino superior. Esses candidatos farão parte do Programa de Ações Afirmativas da universidade, que determinará a reserva de 25% das vagas para esta categoria.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) anunciou, nesta segunda-feira (25), que a partir do próximo processo seletivo, pessoas com deficiência (PcD) terão garantia de acesso ao ensino superior. Esses candidatos farão parte do Programa de Ações Afirmativas da universidade, que determinará a reserva de 25% das vagas para esta categoria.
A inclusão de pessoas com deficiência no Programa de Ações afirmativas atende a exigência da Lei de Cotas, atualizada pela Lei 13.409/2016. Com a mudança, cada modalidade de cota será dividida em duas novas categorias: PcD e não-PcD.
Ao todo, serão oito classificações:
  • L1 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
  • L1 - PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e Pessoa com Deficiência;
  • L2 – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
  • L2 - PcD – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência;
  • L3 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
  • L3 - PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;
  • L4 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.
  • L4 - PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência.
A medida é destinada para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, transtorno do espectro autista ou com deficiência múltipla, de acordo com a legislação vigente. Em caso de não preenchimento das vagas, elas serão destinadas aos candidatos da mesma modalidade, sem deficiência.
Quanto à criação de uma comissão de verificação das autodeclarações dos candidatos pretos, pardos e indígenas para evitar possíveis fraudes, a verificação será realizada presencialmente diante de membros da comissão permanente. Em nota, a Ufrgs afirma que a aferição será realizada por meio da constatação de que o estudante é visto socialmente como pertencente ao grupo racial declarado, com base em seu fenótipo. Além de cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, como tipo de cabelo, formato do nariz e dos lábios.
No caso dos indígenas, a comprovação da autodeclaração será feita por meio da apresentação de documentação comprobatória da validação das lideranças da comunidade de origem ou das instituições da área. A verificação de fenótipo não será necessária.
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