Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 18 de Setembro de 2017 às 19:00

Juiz do DF autoriza psicólogos a oferecer terapia de reorientação sexual

Um juiz federal do Distrito Federal autorizou, na segunda-feira, em caráter liminar, que psicólogos atendam eventuais pacientes em busca de terapia para reorientação sexual. A decisão atendeu a uma ação de três psicólogos que pediam a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes. O conselho deve recorrer da decisão.
Um juiz federal do Distrito Federal autorizou, na segunda-feira, em caráter liminar, que psicólogos atendam eventuais pacientes em busca de terapia para reorientação sexual. A decisão atendeu a uma ação de três psicólogos que pediam a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes. O conselho deve recorrer da decisão.
A Resolução nº 1 do CFP, de março de 1999, diz que psicólogos não devem tratar comportamentos ou práticas homoeróticas como patologia, e proíbe a participação ou colaboração em eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade. A determinação parte de entendimento da Organização Mundial de Saúde sobre o tema, apontando que a homossexualidade não é uma doença, distúrbio ou perversão. Os autores da ação, porém, afirmam que a resolução do CFP impede profissionais de auxiliar pacientes que manifestem angústia ou desconforto com sua condição, além de restringir a liberdade de pesquisa, prevista na Constituição, ao bloquear estudos sobre uma eventual reversibilidade de comportamentos homoeróticos.
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, acatou parcialmente o pedido. Embora os efeitos gerais da regulamentação tenham sido mantidos, o magistrado determinou que seja facultado aos profissionais interessados a possibilidade de pesquisar o tema ou atender pacientes que busquem a chamada reorientação sexual. Em sua leitura, a resolução do CFP não é inconstitucional, mas deve estar garantido aos profissionais a possibilidade de estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.
Em nota, o CFP afirmou que a decisão abre caminho para terapias de reversão sexual, prática que o conselho afirma representar "uma violação dos direitos humanos" e sem "qualquer embasamento científico", podendo provocar sequelas e sofrimento psíquico. Na avaliação do conselho, o juiz se equivocou ao definir como os psicólogos devem interpretar a resolução de seu próprio órgão de classe.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO