A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu ontem manter a liminar que garante a gratuidade da segunda passagem na integração entre ônibus em Porto Alegre. A decisão indefere recurso da prefeitura, que havia dado fim ao benefício por decreto. A revogação ou a manutenção definitiva ainda depende de decisão do colegiado, sem data definida.
Segundo o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, que assina a decisão, o decreto extinguindo a isenção é ilegal e prejudica os usuários, além de favorecer as empresas que exploram a concessão, uma vez que o benefício já estava previsto em licitação realizada em 2015. A alegação de que o fim da isenção diminuirá o valor de reajustes futuros é "fundamento frágil", segundo o magistrado, uma vez que "o que se tem são apenas expectativas, que dependem de inúmeras variáveis, sendo certo que não haverá ressarcimento dos valores despendidos no período".
O benefício vigora desde fevereiro de 2011. No período em que foi derrubado, apenas estudantes poderiam usufruir da isenção. Os demais passageiros tiveram que pagar R$ 2,02 pela segunda passagem, valor referente a 50% da tarifa, atualmente fixada em R$ 4,05 na Capital.