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Tributos

- Publicada em 27 de Setembro de 2017 às 18:44

Documentos entregues em Brasília comprovam perdas com Lei Kandir

O governador José Ivo Sartori entregou à Comissão Especial da Lei Kandir, durante audiência pública no Senado Federal, nesta quarta-feira (27), documentos com informações sobre as perdas do Rio Grande do Sul decorrentes das isenções de ICMS sobre as exportações. A demora na regulamentação da lei vem resultando em graves consequências para os estados. Os senadores gaúchos Ana Amélia Lemos (PP) e Lasier Martins PSD), presentes à reunião, receberam cópias da documentação. O governador estava acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, e pelo coordenador da PGE em Brasília, Luís Carlos Kothe Hagemann.
O governador José Ivo Sartori entregou à Comissão Especial da Lei Kandir, durante audiência pública no Senado Federal, nesta quarta-feira (27), documentos com informações sobre as perdas do Rio Grande do Sul decorrentes das isenções de ICMS sobre as exportações. A demora na regulamentação da lei vem resultando em graves consequências para os estados. Os senadores gaúchos Ana Amélia Lemos (PP) e Lasier Martins PSD), presentes à reunião, receberam cópias da documentação. O governador estava acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, e pelo coordenador da PGE em Brasília, Luís Carlos Kothe Hagemann.
Conforme dados da Secretaria da Fazenda, a perda líquida acumulada pelo Estado, ao longo dos 20 anos da Lei Kandir, chega a R$ 46 bilhões. Em 2016, a redução na arrecadação do ICMS foi de R$ 4,6 bilhões. "Essa documentação traz uma análise jurídica que pode ajudar não só o Rio Grande do Sul, mas outros estados brasileiros. Confiamos na sensibilidade do Congresso Nacional sobre o tema, para que seja dado o encaminhamento adequado à matéria, oportunizando a justa compensação financeira aos estados exportadores", disse o governador.
Em razão dos prejuízos sofridos, o Rio Grande do Sul, juntamente com os estados de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, ajuizaram, em 2005, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária 792 contra a União, buscando o ressarcimento integral das perdas decorrentes das isenções de ICMS sobre exportações. Paralelamente, ingressou como amicus curiae na ADO 25 patrocinada pelo estado do Pará.
Em 30 de novembro de 2016, o STF declarou a inconstitucionalidade por omissão na edição da lei complementar, fixando prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional regulamentasse os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal, em decorrência da desoneração das exportações do ICMS. De acordo com a decisão, quando esgotado o prazo, se ainda não houver lei regulando a matéria, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos estados.
"O estudo elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado procura demonstrar que a desoneração tem sido, há muito, utilizada pela União como instrumento de política econômica. No entanto, esse instrumento não gerou os frutos esperados. Não alavancou o desenvolvimento, promoveu a desindustrialização do Estado e isso tudo sem que a União ressarcisse devidamente os estados", salientou Ruschel.
O estudo destaca, ainda, que o legislador constituinte estabeleceu como contrapartida para a União o dever de compensação das perdas dos estados da federação. No entanto, a relação entre as perdas brutas e o montante da compensação repassada pela União passou de 64%, em 1996, para 8,6%, em 2015.

Legislação não obriga União a ressarcimento integral aos estados, diz Ministério da Fazenda

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, disse que a legislação não obriga a União a fazer o ressarcimento integral das perdas dos estados com a desoneração de tributos estaduais nas exportações, estabelecida na Lei Kandir. Segundo ele, não há que se falar em passivos ou débitos referentes a esses repasses no passado.
"Somos testemunhas do esforço que os estados têm feito para ajustar contas, mas o governo federal também está em situação preocupante, com déficits contínuos. A União não pode financiar despesa corrente com emissão de dívida", afirmou, em audiência pública na Comissão Mista Especial do Congresso Nacional sobre a Lei Kandir.
A comissão especial foi criada para fazer propostas de mudanças na Lei Kandir, que isenta as exportações de pagarem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - de recolhimento estadual. Os governos dos estados reclamam que os valores repassados pela União para compensar a arrecadação perdida pelos entes são insuficientes.
Guardia disse que os estados apresentaram à Fazenda uma projeção de perdas de R$ 40 bilhões por ano com a Lei Kandir. "Não concordamos e não reconhecemos essa estimativa, que tem equívocos técnicos. Primeiro, porque quando a Lei Kandir entrou em vigor, muitos estados já concediam benefícios fiscais. Além disso, se as alíquotas de ICMS estivessem em vigor, o volume de exportações também seria menor", argumentou.
O secretário executivo da Fazenda lembrou ainda que qualquer criação de despesa permanente à União deve vir acompanhada de uma compensação no lado das receitas ou pela redução de outros gastos. "E qualquer decisão que seja tomada sobre compensações tem que respeitar o teto de gastos", acrescentou.
Segundo ele, uma das propostas da Fazenda seria unir os repasses da Lei Kandir com os recursos do auxílio financeiro para Fomento das Exportações (FEX), mesmo reconhecendo que o valor final ainda ficaria aquém do demandado pelos estados.
Além de Guardia, diversos representantes de governos estaduais participaram da comissão. O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, defendeu a regulamentação da lei, criada ainda em 1996. "O governo hoje estabelece os percentuais de ressarcimento e os estados que arquem com a perda de arrecadação", reclamou o gaúcho.
O governador do Piauí,
Wellington Dias, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso regulamente a Lei Kandir até novembro deste ano. "Isso é essencial para que o Brasil mantenha o crescimento do saldo comercial, ao mesmo tempo em que gera emprego", argumentou.
Já o governador do Pará, Simão Jatene, acusou os atuais repasses do governo aos estados de "insuficientes e injustamente distribuídos". "As perdas são muito maiores para alguns estados. O Pará e Mato Grosso, por exemplo, exportam cerca de 30% do PIB, ou seja, já começamos podendo tributar apenas 70% da economia", alegou.
No mesmo sentido, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, reclamou da necessidade de os governos estaduais praticamente implorarem à União por esses recursos todos os anos. "Estamos sempre com o pires na mão pedindo o ressarcimento à Fazenda. A balança comercial brasileira cresceu às custas dos estados e municípios", concluiu.