Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Decreto presidencial prorroga concessões de usinas hidrelétricas
Agência Brasil
Publicado no Diário Oficial da União de hoje (22) o decreto presidencial que prorroga concessões e autorizações ainda não prorrogadas de usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts. A medida vale também para usinas de autogeração que estejam operando mas não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional. Nesse caso, ela vale independentemente do potencial de geração.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
Publicado no Diário Oficial da União de hoje (22) o decreto presidencial que prorroga concessões e autorizações ainda não prorrogadas de usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts. A medida vale também para usinas de autogeração que estejam operando mas não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional. Nesse caso, ela vale independentemente do potencial de geração.
A prorrogação vale por 30 anos a serem contados a partir do término do prazo da concesão ou da autorização. Para a prorrogação desses prazos as companhias terão de arcar com alguns custos. Entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público; o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos; a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização; e a renúncia a alguns direitos preexistentes.
Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.