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Economia

- Publicada em 21 de Setembro de 2017 às 18:18

Receita e Correios anunciam novas formas de pagamento de tributo de importados

Uma medida implementada pela Receita Federal, em conjunto com os Correios, vai permitir que brasileiros passem a pagar os impostos que incidem sobre as remessas vindas do exterior com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário. Hoje, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$ 50), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e só então receber a mercadoria.
Uma medida implementada pela Receita Federal, em conjunto com os Correios, vai permitir que brasileiros passem a pagar os impostos que incidem sobre as remessas vindas do exterior com cartão de crédito ou internet banking por meio de boleto bancário. Hoje, quando uma encomenda excede o valor de isenção (US$ 50), é exigido que o destinatário compareça a uma agência dos Correios para pagar em dinheiro o tributo devido e só então receber a mercadoria.
A alíquota do Imposto de Importação, de 60% sobre o valor do bem destinado a pessoa física que não ultrapasse os US$ 500, não muda. Alguns estados ainda cobram ICMS.
A novidade foi anunciada nesta quinta-feira pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, e entrará em funcionamento dentro de 30 dias por meio do Portal do Importador, que estará disponível no site dos Correios. A expectativa é que o sistema esteja em plena operação ao longo dos próximos seis meses, a partir da adesão dos contribuintes.
A iniciativa deve diminuir em pelo menos 10 dias o tempo de entrega das encomendas, que hoje é de até 40 dias no caso de remessas regulares (não expressas) a contar da data em que chega ao Brasil.
A mudança será possível, porque as Declarações de Importação de Remessas (DIRs) passarão a ser eletrônicas - hoje, o desembaraço de 200 mil volumes ao dia é feito manualmente. Serviços postais do mundo todo transmitirão as informações das mercadorias para os Correios, que usará esses dados para calcular o tributo devido.
A partir daí, o contribuinte importador receberá uma carta avisando sobre a necessidade do cadastro no Portal do Importador. É lá que ele poderá gerar o boleto bancário ou inserir os dados do cartão de crédito para quitar o débito e liberar a mercadoria, que será entregue no endereço de destino. Depois do cadastro inicial, os demais avisos de novas remessas poderão ser feitos por meio eletrônico.
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