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Economia

- Publicada em 13 de Setembro de 2017 às 21:57

Relator de ação sobre poupadores no STJ dá voto contrário a bancos

Araújo decidiu que as instituições sucessoras responderão pelos ativos

Araújo decidiu que as instituições sucessoras responderão pelos ativos


/ARQUIVO STJ/DIVULGAÇÃO/JC
Os poupadores que pedem na Justiça o ressarcimento das perdas ocorridas com os planos econômicos estão em vantagem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento que acabou suspenso ontem por um pedido de vistas. O placar é de um voto a favor dos poupadores, num total de oito votos, mais o presidente em caso de empate.
Os poupadores que pedem na Justiça o ressarcimento das perdas ocorridas com os planos econômicos estão em vantagem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento que acabou suspenso ontem por um pedido de vistas. O placar é de um voto a favor dos poupadores, num total de oito votos, mais o presidente em caso de empate.
Único a proferir seu voto, o ministro e relator do caso, Raul Araújo, se pronunciou a favor de que todo poupador que se considerou lesado por planos econômicos e pediu ressarcimento das perdas em ações coletivas pode ser beneficiado por eventuais decisões ou acordos. Não há, segundo ele, a necessidade de o poupador fazer parte de alguma das associações de direito ao consumidor no momento em que a ação foi proposta, como defendem os bancos.
O ministro relator decidiu também que os bancos sucessores responderão pelos ativos de poupança que foram incorporados de outras instituições financeiras, como, por exemplo, o HSBC, no caso do Bamerindus, ou do Banco do Brasil, que ficou com os ativos de poupança da Nossa Caixa.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que prometeu não levar muito tempo para recolocar a questão em julgamento.
O STJ julga pedido dos bancos de que apenas poupadores filiados às associações sejam beneficiados por decisões e acordos. A tentativa, dizem as associações de defesa, é de reduzir o conjunto de eventuais beneficiários da ação. Segundo advogado da Frente dos Poupadores, Luiz Fernando Pereira, os bancos tentam impedir que o "ganhador leve o troféu".
O assunto corre na Justiça há cerca de 30 anos. Correntistas dos maiores bancos do País que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem na Justiça o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Segundo as associações de defesa dos poupadores, na prática, o critério defendido pelos bancos - de necessidade de filiação prévia à ação - reduz praticamente a zero o número de poupadores em condições de executar as ações coletivas e abre espaço para o pagamento de valores irrisórios por parte dos bancos.
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