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Tributos

- Publicada em 12 de Setembro de 2017 às 18:39

Novo Refis prevê desconto máximo de 70% da multa

Percentual é menor do que o proposto pelo relator Newton Cardoso Jr

Percentual é menor do que o proposto pelo relator Newton Cardoso Jr


LUIS MACEDO/LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Acordo entre relator, líderes partidários e equipe econômica sobre a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis estabeleceu em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas, informou o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
Acordo entre relator, líderes partidários e equipe econômica sobre a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis estabeleceu em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas, informou o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).
O percentual é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo federal na MP, de 50%, mas menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria, que foi aprovado por comissão especial.
O desconto máximo de 70% será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem em 145 meses, e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.
Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter o que previa o texto original. O desconto máximo que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista; de 80%, quando for parcelado em 145 meses; e de 50%, no parcelamento de 175 meses.
Em troca da negociação em torno de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional.
O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões.
No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores de até R$ 30 milhões terão de pagar à vista 5% do valor da dívida, ante 7,5% previsto no texto original. Para devedores de valores maiores, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%.
Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano.
Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo "nesses níveis". "Discutimos algo nesses níveis", disse. Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), "confirmar" o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou.
 

Superendividados terão opção para quitar débitos sem decretar 'falência'

Uma proposta que deve começar a ser discutida nesta semana no Senado cria uma opção para que pessoas com dívidas que ultrapassem ou que estejam próximas de ultrapassar a sua capacidade de pagamento possam garantir uma renda mínima mensal. O texto do projeto prevê uma fase prévia à chamada insolvência civil, decretada toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.
A exemplo da insolvência, o replanejamento das dívidas deve ser requerido a um juiz e prevê uma série de condições para que o superendividado quite seus débitos sem comprometer sua sobrevivência. Entre elas estão a necessidade de o devedor comprovar a situação de "vulnerabilidade financeira", ou seja, quando o "endividamento ultrapassar ou ameaçar seriamente ultrapassar o valor dos seus bens penhoráveis".
Os benefícios previstos são, além da preservação de uma renda mínima, oferecer condições especiais para renegociar as dívidas, dilatar o prazo de pagamento em até cinco anos e, ao fim deste prazo, a suspensão do débito que ainda restar.
Segundo o autor da proposta, senador Fernando Bezerra (PMDB-PE), o objetivo é permitir que pessoas físicas tenham oportunidades semelhantes a de empresas que entram com processo de falência para recuperação judicial. "É importante até para o credor que o consumidor, mesmo endividado, tenha condições de se recuperar e volte a ter condições de retornar ao mercado consumidor", afirmou o senador, que disse se inspirar em legislações já existentes em países como França e Estados Unidos.
Segundo o dado mais recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias que declararam não ter como pagar suas dívidas chegou a 10,1% em agosto, o seu maior patamar desde janeiro de 2010.
Para o consultor de finanças pessoais Emerson Weslei Dias, a proposta é positiva ao dar mais oportunidades a pessoas de boa fé, mas ele vê alguns pontos que, na prática, podem inviabilizar uma maior adesão. "Você tem a questão de uma pessoa já endividada ter que recorrer a um advogado. Embora a lei permita que a própria pessoa possa fazer o requerimento, muitas vezes, mesmo que algo simples, isso é delegado e representa mais um gasto", afirmou.
Segundo Dias, o crédito facilitado nos últimos anos demonstrou a falta de controle de boa parte dos consumidores. "Muitas vezes a questão do superendividado é comportamental, não está ligado aos rendimentos. A questão não se resolve com lei, se resolve com tratamento", disse.
O superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Nival Martins, afirma que o replanejamento da dívida não pode ser utilizado como instrumento para que o endividado se livre dos débitos, mas sim tenha capacidade de pagar. "O interesse maior do credor sempre é receber", afirma.

Governo deve perder R$ 2 bilhões do Funrural neste ano

O governo já se prepara para a derrota em um projeto que deveria gerar receitas e ajudar no ajuste das contas públicas. Uma resolução proposta pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), aprovada em comissão em caráter terminativo, suspende a cobrança do Funrural - contribuição à Previdência de produtores rurais.
O governo esperava arrecadar R$ 2 bilhões neste ano com pagamentos de contribuições atrasadas, com a edição da medida provisória 793, a MP do Funrural. Se a cobrança for suspensa, as perdas para a União podem somar R$ 26 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica.
A resolução proposta por Kátia Abreu se inspira numa decisão favorável obtida em 2010 pelo frigorífico Mataboi, do irmão mais velho de Joesley e Wesley Batista, no Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento livrou a empresa do recolhimento da contribuição previdenciária.
Na ocasião, o Supremo considerou inconstitucionais os dispositivos que definiam a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta de empresas do setor agropecuário, instituída em uma lei de 1992.
Neste ano, ao retomar o assunto, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança previdenciária, porém analisando uma lei posterior, de 2001, que reproduzia a alíquota de taxação de 1992. A lei anterior, porém, não foi objeto de nova análise.
Na resolução no Senado, Kátia Abreu concluiu que, como os dispositivos da lei de 1992 foram declarados inconstitucionais, os senadores poderiam anular a alíquota de cobrança. Na prática, isso esvazia a lei de 2001, inviabilizando a cobrança do Funrural.
Para passar a valer, basta Eunício Oliveira promulgar a resolução, que tem apoio de senadores oriundos de estados com forte atividade agrícola, como os do Sul e do Centro-Oeste. A equipe econômica já havia mapeado a possibilidade de derrota no Senado e acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para preparar um recurso ao Supremo.