Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 04 de Setembro de 2017 às 12:21

Tribunal de Justiça nega liminar a sócio da JBS contra família Batista

Agência Estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido de tutela antecipada de um acionista da JBS, José Aurélio Valporto de Sá Júnior, que queria, em outras medidas, impedir que a FB Participações, da família Batista, e a JBS participassem ou impedissem a discussão na assembleia de acionistas da empresa que se realizaria hoje para debater a adoção de medidas em defesa da companhia contra o acionista controlador.
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido de tutela antecipada de um acionista da JBS, José Aurélio Valporto de Sá Júnior, que queria, em outras medidas, impedir que a FB Participações, da família Batista, e a JBS participassem ou impedissem a discussão na assembleia de acionistas da empresa que se realizaria hoje para debater a adoção de medidas em defesa da companhia contra o acionista controlador.
Valporto não conseguiu liminar na primeira instância e apelou ao TJ. O desembargador do tribunal e relator da apelação, Maurício Pessoa, entendeu que não estavam presentes os pressupostos para antecipar a tutela pedida e que o processo será julgado pelo Colegiado do tribunal.
O desembargador lembrou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgando agravo da FB Participações em processo movido pelo BNDES suspendeu a assembleia geral extraordinária por 15 dias.
"A assembleia suspensa é a mesma tratada no recurso de apelação a que o requerente quer seja, aqui, concedida a tutela recursal. A cessação do periculum in mora, por si só, retira a urgência da pretensão do requerido e, por conseguinte, desautoriza a atribuição da tutela recursal", afirma o relator, na decisão.
Sobre o conflito de interesse dos controladores com o tema da assembleia, também alegado pelo acionista, o desembargador afirma que "aqui e agora não há como de plano concluir-se pela existência, ou não, do denunciado conflito de interesse".
"Até porque, pela natureza, destinação e efeitos da ação social prevista no artigo 159 da Lei das S.A. uma das questões a ser objeto de deliberação assemblear, é natural a existência de interesses controversos, especialmente de quem responsabiliza em relação a quem é responsabilizado que, por isso, não pode ter preterida a sua defesa ou impedida a sua manifestação. Além disso, nada impede que a aferição do conflito de interesse arguido seja feita posteriormente à realização da assembleia."
Com a decisão, a apelação será processada regularmente no tribunal.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO