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Sistema Carcerário

- Publicada em 26 de Setembro de 2017 às 08:32

PL prevê que detentos paguem por tornozeleiras

Monitoramento eletrônico abrange 18 mil detentos

Monitoramento eletrônico abrange 18 mil detentos


JONATHAN HECKLER/JC
No Brasil, cerca de 18 mil detentos são monitorados através de vigilância eletrônica. O dado faz parte do primeiro diagnóstico sobre monitoramento eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O gasto médio com cada condenado pode chegar a R$ 300,00 por mês. Já o custo das tornozeleiras eletrônicas, principal método de acompanhamento dos detentos, varia de R$ 167,00 a R$ 660,00 a unidade. Esse valor pode, a partir da decisão do Senado, se tornar de responsabilidade dos detentos.
No Brasil, cerca de 18 mil detentos são monitorados através de vigilância eletrônica. O dado faz parte do primeiro diagnóstico sobre monitoramento eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O gasto médio com cada condenado pode chegar a R$ 300,00 por mês. Já o custo das tornozeleiras eletrônicas, principal método de acompanhamento dos detentos, varia de R$ 167,00 a R$ 660,00 a unidade. Esse valor pode, a partir da decisão do Senado, se tornar de responsabilidade dos detentos.
A novidade vem a partir de uma decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 310/2016. O PL altera a Lei de Execução Penal, e prevê que todas as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado. A matéria tem caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Na justificativa, Bauer garante que o valor gasto nesse programa pode chegar a R$ 23 milhões, e abrigar 40 mil pessoas. "O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa 12% das despesas de um condenado encarcerado, a sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo", justificou o senador.
Na normativa, se estabelece que esses custos sejam descontados do salário do preso pelo trabalho remunerado que exerça. Isso, para a defensora da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) Ana Paula Dal Igna, torna a determinação controversa e distante da realidade, já que muitos desses detentos em regime semiaberto e aberto não têm acesso ao mercado de trabalho.
A questão salarial desses detentos preocupa o juiz da 2ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Sidnei Brzuska. A lei estabelece que o preso que trabalha dentro do presídio deve ganhar, no mínimo, 2/3 do salário-mínimo. No Presídio Central de Porto Alegre, os presos estão longe de receber isso. "O Estado não paga a mão de obra do preso, e as instituições privadas normalmente não empregam, é difícil imaginar como será feita essa cobrança", aponta.
Ana Paula reforça, no entanto, que o PL traz a possibilidade de pagamento pelo Estado em casos de impossibilidade financeira. "A massa carcerária, em sua maioria, é composta por pobres, que não têm condições de arcar com esses custos. Nessas situações, o pagamento seria feito pelo Estado", aponta.
Brzuska indica que isso só será possível através de uma grande organização, ou duas situações devem ser geradas: todos se declaram sem condições, ou só recebe a tornozeleira quem tiver como pagar. Ele aponta que as experiências anteriores indicam que o projeto é propício a falhas. Isso porque aqueles presos que não tinham lugar no semiaberto eram mantidos no regime fechado enquanto aguardavam, e isso acabou gerando um comércio ilegal de negociação de vagas. Esse comércio, segundo o magistrado, gerou fuga e corrupção no sistema. Nesse sentido, ele avalia que "se não houver rigor, é possível que se gere mais uma questão ilegal, onde dificilmente um preso de facção vai ficar sem tornozeleira".
Enquanto isso, o debate envolve a constitucionalidade do projeto. A Constituição Federal garante que o custeio da execução penal seja inteiramente do Estado. "O Estado prevê os delitos e as penas aplicáveis caso o indivíduo infrinja a lei. Ele tem o monopólio do poder punitivo, e o ônus disso é arcar com os gastos", explica Ana Paula. Essa responsabilidade é intransferível sob qualquer pretexto, ainda que o argumento envolva as condições financeiras do governo. Para a defensora, a possibilidade vai na contramão de desassociar crimes do aspecto monetário.

Equipamento é alternativa à falta de vagas no semiaberto

Para alguns especialistas, a tornozeleira eletrônica faz parte do regime de progressão de pena, se restringindo ao semiaberto e ao aberto. No entanto, o surgimento desse instrumento está ligado, principalmente, à falta de vagas no regime semiaberto.
Em Porto Alegre, o uso do instrumento é feito nos dois tipos de regime. Em Novo Hamburgo, por exemplo, admite-se o uso exclusivo para apenados do regime aberto. Essa diferença dentro do mesmo Estado é possível em razão da Lei de Execução Penal, que garante o cumprimento do regime semiaberto em estabelecimentos com características específicas. A falta desse local em Novo Hamburgo exige que o monitoramento eletrônico seja feito apenas em regime aberto.
Para ter o benefício do semiaberto, o detento precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena e apresentar bom comportamento. Nesses casos, é possível reduzir três dias de pena a cada dia trabalhado. Para progressão ao aberto, segue-se os mesmos requisitos temporais e comportamentais do regime anterior. No aberto, a pena pode ser cumprida até mesmo na residência do preso.
A escassez de vagas e as dificuldades do sistema geraram a necessidade das tornozeleiras. O instrumento, então, é caracterizado por um substitutivo dessas vagas. Na Capital, já se teve 3 mil vagas de semiaberto, hoje esse número foi reduzido a 500. "Esses lugares foram destruídos pelo Estado, e na troca aparecem as tornozeleiras", explica Brzuska.
O instrumento, no entanto, é mais barato que as vagas em presídios. Enquanto uma tornozeleira pode chegar a R$ 700,00, uma vaga no sistema de semiaberto pode custar R$ 3 mil por mês. Para o juiz, é a falta de investimento no semiaberto que gera a necessidade do monitoramento.