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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Setembro de 2017 às 14:59

Acabou o casamento?


MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC
Esta é a pergunta que não quer calar após a decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 878.694, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 10/05/2017) que, invocando o princípio da igualdade, disse que casamento e união estável não podem ser tratados de modo diferente. Ou seja, quando morre o cônjuge ou um dos companheiros, descabido que a herança que irão receber seja calculada de modo diverso, exclusivamente em razão da forma de constituição do vínculo de convivência.
Esta é a pergunta que não quer calar após a decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 878.694, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 10/05/2017) que, invocando o princípio da igualdade, disse que casamento e união estável não podem ser tratados de modo diferente. Ou seja, quando morre o cônjuge ou um dos companheiros, descabido que a herança que irão receber seja calculada de modo diverso, exclusivamente em razão da forma de constituição do vínculo de convivência.
O julgamento tinha por objeto este questionamento: é possível o companheiro sobrevivente receber, a título de direito de concorrência sucessória, valores distintos dos concedidos ao viúvo? A resposta foi: não! Os ministros disseram que a distinção é inconstitucional, que o direito do companheiro deve ser calculado do mesmo modo que é levado a efeito no casamento.
Portanto houve a equiparação entre casamento e união estável. Claro que esta decisão, que dispõe de eficácia vinculante, não diz somente com o ponto que foi objeto do processo. Alastra-se a todos os campos e diz respeito a qualquer diferença discriminatória entre cônjuges e companheiros. Não há diferenciação nem hierarquização entre casamento e união estável.
Ora, se é tudo igual, onde está a liberdade das pessoas de escolher entre casar ou simplesmente viver juntas? Então pra que casar? O casamento acabou? Basta as pessoas se envolverem em um relacionamento de forma pública, contínua e duradoura para que sejam garantidos aos parceiros todos os direitos e impostos a eles os mesmos deveres como se casados fossem?
Sim! Todos são livres para optar entre viver só ou ter alguém para chamar de seu. Se a escolha for pela vida a dois, bônus e ônus serão os mesmos. Também iguais os encargos e os direitos por quem se cativa, como diz o Pequeno Príncipe: "você é responsável por quem cativas"! Nada mais do que a imposição de uma postura ética ao afeto.
Advogada e vice-presidente do Ibdfam
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