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Segurança

- Publicada em 14 de Setembro de 2017 às 21:49

STJ rejeita cobertura de seguro para condutor bêbado

Garantia de pagamento a terceiros em ocorrências fatais exclui a conduta que torna o perigo previsível

Garantia de pagamento a terceiros em ocorrências fatais exclui a conduta que torna o perigo previsível


/PRF/Divulgação/JC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. A Corte também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que eventual dano não foi causado pelo seu estado de embriaguez.
A relatora do caso, ministra Nancy Albrighi, em seu voto, disse que os seguros de responsabilidade civil estipulam o dever, por parte da seguradora, de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado.
Essa determinação segue o Artigo 787 do Código Civil, mas, segundo a ministra, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o Artigo 768, do mesmo Código, que diz que o segurado perderá o direito à cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
"Ainda que não haja intenção de agravar o risco por parte do segurado, há prática intencional de ato que leva despercebidamente ao mesmo resultado, uma vez que a conduta torna a realização do risco previsível. Comportar-se de maneira a agravar o risco, principalmente, quando o próprio contrato dispõe que tal comportamento importa na exclusão da cobertura, é violação manifesta ao princípio da boa-fé", defendeu a ministra. O voto da ministra foi seguido pela maioria da turma.
A Terceira Turma do STJ confirmou um acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que considerou legal a exclusão da cobertura do seguro de um motorista que, embriagado, ultrapassou um sinal vermelho em Vila Velha (ES), invadiu a contramão e atingiu um motociclista, que faleceu no hospital.
Em primeira instância, o juiz considerou que o motorista não foi responsável pelo acidente e julgou improcedente a ação de indenização movida pela família.
No TJ-ES, o réu foi condenado a pagar uma multa de R$ 80 mil em danos morais e o tribunal deu continuidade à apelação da seguradora para excluir de sua obrigação os gastos, em virtude do agravamento de risco causado pela embriaguez.
Os pais da vítima buscaram na Justiça a condenação solidária da seguradora na indenização. Para defender essa causa eles usaram o argumento de que o fato de o motorista estar embriagado não excluiria a cobertura, pois o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiros.

Empresas terão de informar ao Caged os exames toxicológicos de motoristas

Detran já realizou blitze para reprimir uso de drogas por condutores

Detran já realizou blitze para reprimir uso de drogas por condutores


/CAMILA DOMINGUES/DIVULGAÇÃO/JC
O ministério do Trabalho, através da Portaria nº 945, passa a exigir, desde a semana passada, que as empresas informem ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) sobre a realização de exame toxicológico em motoristas profissionais admitidos e demitidos.
O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6º e 7º do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo o ministério, o objetivo da portaria é "conferir mais efetividade ao cumprimento" da legislação vigente. O empregador terá de informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico responsável.
Os exames deverão ser custeados pelas empresas e a regra vale tanto para motoristas de carros de pequeno e médio porte, quanto de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. A portaria assegura o direito à contraprova, em caso de resultado positivo, e à confidencialidade dos resultados.
Os exames só poderão ser realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pelo CAP-FTD (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia).
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, um dos objetivos da medida é coibir o uso de drogas em decorrência das jornadas excessivas de trabalho dos motoristas. "Estamos reforçando o apoio ao combate do uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas."
Desde o dia 6 deste mês, as empresas vêm sendo informadas sobre as exigências da portaria e o seu descumprimento tornará as empresas inadimplentes junto ao Ministério do Trabalho.

Montadoras se rendem aos carros movidos a baterias

Tangidos por regras cada vez mais rígidas de emissão de fumaça e com baterias cada vez mais baratas, montadoras estão olhando para os motores elétricos como a mais viável das soluções. Onipresentes no Salão do Automóvel de Frankfurt, na semana passada, carros com emissão zero mostram que vieram para ficar.
"A mobilidade terá de ser sustentável e limpa", disse o alemão Matthias Müller, presidente do grupo Volkswagen. "Está acontecendo uma transformação radical na indústria automotiva - e nós queremos estar entre os líderes deste processo."
Müller anunciou investimento de 20 bilhões (R$ 74,7 bilhões) para que todos os carros do grupo, que reúne 12 marcas tenham opções limpas. Em oito anos serão 50 novos elétricos e 30 híbridos. E 300 modelos com propulsão elétrica até 2030.
As mudanças são impulsionadas pelos limites cada vez mais apertados de emissão de poluentes. Em 2021, 95% da frota de cada montadora terá de emitir no máximo 90 g/km de CO2. A multa por grama excedente será de 95 por carro.
Apesar da geração atual de motores a combustão ser a mais eficiente já criada, só com motores elétricos (ou ao menos híbridos) os novos limites serão alcançados. França e Reino Unido já anunciaram que não permitirão carros com motor convencional a partir de 2040. Atenas e Madri prometem banir o diesel a partir de 2025. Estes movimentos explicam porque carros limpos estão deixando de ser um nicho, com cerca de 1% do mercado.
Outras montadoras fazem movimentos similares. A BMW, que desde 2013 criou uma marca para seus híbridos e elétricos - a "i" - anunciou uma ofensiva para fazer 25 modelos híbridos e elétricos dentro de oito anos.
Harald Krüger, presidente mundial da BMW, prometeu que todos os modelos do grupo terão versões híbridas ou elétricas. Marcas do grupo já dão bônus a quem trocar o carro a diesel por um que cumpra as regras mais estritas. "Lançaremos nove carros com motores elétricos nos próximos anos", afirmou. A Daimler - que controla a Mercedes-Benz -, anunciou que planeja oferecer versões híbridas ou elétricas para cada um de seus modelos.